TRT1 - 0100387-12.2021.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 15/09/2025
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JONATAN VICENTE FERREIRA em 15/09/2025
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05/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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04/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN VICENTE FERREIRA
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04/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/08/2025 17:00
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 02/05/2025
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JONATAN VICENTE FERREIRA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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15/04/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN VICENTE FERREIRA
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15/04/2025 21:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/04/2025 21:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JONATAN VICENTE FERREIRA em 08/04/2025
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01/04/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100387-12.2021.5.01.0203 : JONATAN VICENTE FERREIRA : FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A DESTINATÁRIO(S): RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Sentença ID 60ee3ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (IDPJ).
Manifestação dos suscitados.
Em síntese, é o relatório.
DECIDE-SE.
Alega o suscitante que a execução restou frustrada, pleiteando a desconsideração da personalidade jurídica.
Restando frustrada a execução contra a devedora originária, revela-se correta a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os administradores da sociedade executada, com fulcro no artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, observadas as disposições contidas no artigo 855-A da CLT.
Ainda que a devedora originária tenha sido constituída sob a modalidade sociedade anônima, como arguido pelo sócio MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS (ID b9d80bb), a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas alcança os membros da Diretoria.
A referida responsabilização, encontra respaldo no disposto no artigo 158, II e parágrafo 2º, da Lei 6.404/1976.
Portanto, esgotadas as tentativas de obtenção do crédito exequendo em face da empresa executada, sem que tenha havido a satisfação dos créditos trabalhistas, cabível o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos diretores da sociedade anônima, uma vez que o crédito exequendo decorre de violação à legislação trabalhista.
Neste sentido as decisões desta E.
Turma, in verbis: A G R A V O D E P E T I Ç Ã O .
D E S C O N S I D E R A Ç Ã O D A PERSONALIDADE JURÍDICA.
SOCIEDADE ANÔNIMA.
Nos termos do art. 158 da Lei n.o 6.404/76 e do art. 28 da Lei n.o 8.078/90, entende-se aplicável a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o gestor de sociedade anônima.
Agravo provido." (0093900-27.2002.5.01.0030 - DOERJ 07-07-2014.
Relator: Roberto Norris). "AGRAVO DE PETIÇÃO.
SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA.SÓCIO DIRETOR.
RESPONSABILIDADE.
Exauridas as tentativas de obtenção do crédito exequendo em face da empresa executada, sem que tenha havido a satisfação dos créditos trabalhistas, cabível o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos diretores e administradores da sociedade anônima fechada, tendo em vista que o crédito exequendo decorre de violação a legislação trabalhista, o que atrai a incidência do artigo 158, II e § 2o da Lei 6.404/76." (AP 00224002520085010341. 6a Turma.
Relator: Des.
Leonardo Pacheco.
Publicação: 22/02/2017). No presente caso, verifico que as tentativas de execução contra a pessoa jurídica restaram infrutíferas.
Observo que o sr.
RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA faz parte do conselho de administração da empresa executada, como Diretor, desde 06/03/2021 (ID a6218c2).
Diante do descumprimento das obrigações trabalhistas, bem como do não pagamento do valor devido, o que frustrou a execução em face da empresa executada, fica claro que além de haver violação à legislação trabalhista, restou caracterizada a má gestão da empresa executada, a justificar a desconsideração da personalidade jurídica. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Reclamada FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito julgá-lo PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, e DECLARAR a responsabilidade pessoal do(s) sócio(s) RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA e MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes e os suscitados da mesma forma que foram intimados para se manifestarem sobre o incidente.
Prazo 08 dias.
Decorrido o prazo e transitado em julgado, retifique-se o polo passivo para incluir a referida empresa e voltem os autos conclusos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA -
28/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS
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28/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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25/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN VICENTE FERREIRA
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25/03/2025 17:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JONATAN VICENTE FERREIRA
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25/03/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/03/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de JONATAN VICENTE FERREIRA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN VICENTE FERREIRA
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05/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/02/2025 13:25
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/01/2025 00:30
Decorrido o prazo de JONATAN VICENTE FERREIRA em 30/01/2025
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17/12/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN VICENTE FERREIRA
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16/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/12/2024 12:46
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 20:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/10/2024 20:46
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de JONATAN VICENTE FERREIRA em 10/10/2024
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18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN VICENTE FERREIRA
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17/09/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 20:14
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2024 10:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 23/08/2024
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02/08/2024 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 19:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 15:20
Expedido(a) mandado a(o) RODOLPHO FONSECA DA SILVA RIGUEIRA
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17/07/2024 15:20
Expedido(a) mandado a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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04/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/06/2024 14:22
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/05/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 12/03/2024
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16/02/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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11/02/2024 01:00
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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11/02/2024 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/02/2024 11:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN VICENTE FERREIRA
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18/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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18/01/2024 15:06
Iniciada a execução
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18/01/2024 14:54
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/01/2024 13:00
Encerrada a conclusão
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18/01/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/11/2023 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/11/2023 14:39
Transitado em julgado em 07/11/2023
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15/11/2023 04:48
Recebidos os autos para prosseguir
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07/01/2022 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/01/2022 10:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 948,43)
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07/01/2022 10:43
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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20/12/2021 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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18/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 17/12/2021
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18/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de JONATAN VICENTE FERREIRA em 17/12/2021
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05/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
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05/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
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05/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2021
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03/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 02/12/2021
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03/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de JONATAN VICENTE FERREIRA em 02/12/2021
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02/12/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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02/12/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN VICENTE FERREIRA
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02/12/2021 17:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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02/12/2021 07:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/12/2021 18:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (1 - RECURSO ORDINÁRIO - PETROBRAS)
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20/11/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/11/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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18/11/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN VICENTE FERREIRA
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18/11/2021 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 948,43
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18/11/2021 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATAN VICENTE FERREIRA
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27/10/2021 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/10/2021 17:19
Audiência de instrução realizada (26/10/2021 14:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/08/2021 09:09
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA PPP)
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29/07/2021 11:59
Juntada a petição de Razões Finais (Replica)
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15/07/2021 10:09
Audiência de instrução designada (26/10/2021 14:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/07/2021 17:55
Audiência inicial realizada (14/07/2021 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2021 16:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/07/2021 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2021
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20/05/2021 16:00
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROBRAS)
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20/05/2021 15:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de SACANB OFFSHORE APOIO MARITIMO, SERVICOS NAVAIS E DE PETROLEO LTDA em 19/05/2021
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15/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de JONATAN VICENTE FERREIRA em 14/05/2021
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14/05/2021 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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11/05/2021 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/05/2021 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2021 12:21
Expedido(a) notificação a(o) SACANB OFFSHORE APOIO MARITIMO, SERVICOS NAVAIS E DE PETROLEO LTDA
-
10/05/2021 12:16
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de JONATAN VICENTE FERREIRA em 06/05/2021
-
06/05/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN VICENTE FERREIRA
-
06/05/2021 12:10
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JONATAN VICENTE FERREIRA
-
06/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 11:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/05/2021 11:44
Expedido(a) notificação a(o) SACANB OFFSHORE APOIO MARITIMO, SERVICOS NAVAIS E DE PETROLEO LTDA
-
05/05/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN VICENTE FERREIRA
-
04/05/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 18:09
Audiência inicial designada (14/07/2021 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/05/2021 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/05/2021 18:03
Encerrada a conclusão
-
03/05/2021 16:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/05/2021 16:14
Encerrada a conclusão
-
03/05/2021 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/05/2021 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição esclarecimentos)
-
29/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN VICENTE FERREIRA
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28/04/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/04/2021 09:16
Encerrada a conclusão
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28/04/2021 09:10
Audiência inicial cancelada (01/07/2021 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/04/2021 08:57
Audiência inicial designada (01/07/2021 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2021 08:56
Audiência inicial cancelada (05/07/2021 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2021 08:54
Audiência inicial designada (05/07/2021 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2021 08:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/04/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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