TRT1 - 0100443-39.2021.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:30
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 18/08/2025
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLEISON CORREA CARVALHO em 18/08/2025
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16/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 15/08/2025
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04/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cef2d3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, ao arquivo definitivo.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEISON CORREA CARVALHO -
01/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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01/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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01/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON CORREA CARVALHO
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01/08/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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31/07/2025 21:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 25/07/2025
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17/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLEISON CORREA CARVALHO em 24/06/2025
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11/06/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a5bed proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem e reconsidero o teor do despacho de id.16bd5bd.
Ante os termos do Acórdão de ID. que importou a improcedência in totum dos pedidos, intime-se o réu para informar ao Juízo os seus dados bancários a fim de procedermos à devolução dos depósitos recursais efetuados, bem como o ressarcimento das custas, no prazo de 48 horas.
Vindo a informação, expeçam-se os alvarás de transferência à reclamada dos depósitos de ids. .
Após, expeça-se ofício à Direção Geral deste E.
TRT, na forma do Ato 57/2011, solicitando o ressarcimento das custas, id. , encaminhando anexa cópia legível dos comprovantes de recolhimentos, autenticados pela instituição bancária.
Comprovados os recolhimentos dos alvarás e o ressarcimento das custas processuais, dê-se baixa e arquive-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI -
10/06/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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10/06/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON CORREA CARVALHO
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10/06/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLEISON CORREA CARVALHO em 13/05/2025
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02/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16bd5bd proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, requisite-se os honorários periciais e intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI -
28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON CORREA CARVALHO
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28/04/2025 19:57
Homologada a liquidação
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28/04/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/04/2025 14:23
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 14:23
Transitado em julgado em 14/04/2025
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25/04/2025 13:52
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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15/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON CORREA CARVALHO
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15/08/2024 11:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI sem efeito suspensivo
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15/08/2024 11:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEISON CORREA CARVALHO sem efeito suspensivo
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15/08/2024 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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14/08/2024 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 12/08/2024
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09/08/2024 09:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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31/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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31/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON CORREA CARVALHO
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31/07/2024 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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31/07/2024 14:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEISON CORREA CARVALHO
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31/07/2024 14:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEISON CORREA CARVALHO
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23/07/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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23/07/2024 12:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/07/2024 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2024 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/05/2023 04:25
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 23/05/2023
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24/05/2023 04:25
Decorrido o prazo de CLEISON CORREA CARVALHO em 23/05/2023
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16/05/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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12/05/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON CORREA CARVALHO
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12/05/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/05/2023 15:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/07/2024 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 10/05/2023
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11/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLEISON CORREA CARVALHO em 10/05/2023
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03/05/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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28/04/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON CORREA CARVALHO
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28/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 26/04/2023
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19/04/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 11/04/2023
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23/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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22/03/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON CORREA CARVALHO
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22/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/03/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
06/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 03/03/2023
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01/03/2023 00:21
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 28/02/2023
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01/03/2023 00:21
Decorrido o prazo de CLEISON CORREA CARVALHO em 28/02/2023
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24/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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23/01/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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23/01/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON CORREA CARVALHO
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23/01/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/01/2023 12:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/01/2023 12:25
Juntada a petição de Impugnação
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18/01/2023 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
-
09/01/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON CORREA CARVALHO
-
09/01/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/12/2022 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2022 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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06/12/2022 10:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/09/2022 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA)
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02/09/2022 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 01:58
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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01/09/2022 01:58
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON CORREA CARVALHO
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03/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 02/08/2022
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02/08/2022 00:42
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 01/08/2022
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02/08/2022 00:42
Decorrido o prazo de CLEISON CORREA CARVALHO em 01/08/2022
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18/07/2022 12:44
Encerrada a conclusão
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18/07/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 14/07/2022
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15/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLEISON CORREA CARVALHO em 14/07/2022
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14/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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13/07/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON CORREA CARVALHO
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13/07/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/07/2022 14:02
Juntada a petição de Manifestação (sobre revogação)
-
07/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 20:46
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
-
05/07/2022 20:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON CORREA CARVALHO
-
05/07/2022 20:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
05/07/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/07/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 30/06/2022
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01/06/2022 14:07
Juntada a petição de Manifestação (sobre honorarios)
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18/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI em 17/05/2022
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18/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de CLEISON CORREA CARVALHO em 17/05/2022
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10/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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06/05/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON CORREA CARVALHO
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06/05/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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26/04/2022 11:10
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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25/04/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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07/04/2022 15:31
Expedido(a) notificação a(o) MARIA ROSIMERI RIBEIRO AZEVEDO
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07/04/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/03/2022 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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03/03/2022 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Replica e quesitos)
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24/02/2022 14:21
Audiência una realizada (24/02/2022 12:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/02/2022 13:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/02/2022 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/06/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON CORREA CARVALHO
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15/06/2021 16:13
Expedido(a) notificação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
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11/06/2021 18:38
Audiência una designada (24/02/2022 12:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de CLEISON CORREA CARVALHO em 09/06/2021
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01/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON CORREA CARVALHO
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31/05/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de CLEISON CORREA CARVALHO em 27/05/2021
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26/05/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/05/2021 12:18
Juntada a petição de Manifestação (sobre segredo de justiça)
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20/05/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CLEISON CORREA CARVALHO
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19/05/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/05/2021 18:41
Encerrada a conclusão
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14/05/2021 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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13/05/2021 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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