TRT1 - 0100440-43.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 12:39
Arquivados os autos definitivamente
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 05/09/2025
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de TIAGO LUIZ DA SILVA em 05/09/2025
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27/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74dfc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
22/08/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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22/08/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUIZ DA SILVA
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22/08/2025 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/08/2025 23:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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21/08/2025 23:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 23:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 23:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 17.181,92)
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21/08/2025 23:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 4.267,96)
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07/07/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 15:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2025 14:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2025 14:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2025 14:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 30/05/2025
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21/05/2025 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de TIAGO LUIZ DA SILVA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a75ea proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 30 de abril de 2025, às 09:33:51, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
TIAGO LUIZ DA SILVA e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id 93c702b, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id 93c702b, no valor total devido de R$ 17.181,92, em 04 parcelas, ao tempo e modo pactuados. Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 4.919,65 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
30/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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30/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUIZ DA SILVA
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30/04/2025 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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30/04/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/04/2025 16:16
Juntada a petição de Acordo
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24/04/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2025 13:01
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de TIAGO LUIZ DA SILVA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4bcb63 proferido nos autos. SL DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO LUIZ DA SILVA -
24/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUIZ DA SILVA
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24/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/03/2025 13:00
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 17:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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