TRT1 - 0010206-21.2013.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA SIQUEIRA
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12/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
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12/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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04/09/2025 15:28
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 21/08/2025
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13/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
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11/08/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA SIQUEIRA
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09/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CANDIDO DA CUNHA
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09/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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09/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
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09/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/06/2025 10:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2025 10:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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03/06/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 10:50
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010987-09.2014.5.01.0081)
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11/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA SIQUEIRA
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10/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CANDIDO DA CUNHA
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10/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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10/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
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10/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDO CANDIDO DA CUNHA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 08/04/2025
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08/04/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a40f09b proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO Oposta por MARCELO COSTA SIQUEIRA, ID 42281e5, insurgindo-se contra a penhora online de seus ativos, alegando que recaiu sobre salários.
Manifestação do excepto sob id d5c4fde.
Acórdão de ID a7342db, determinando a apreciação quanto à impenhorabilidade de salário II - FUNDAMENTAÇÃO a) Cabimento A exceção de pré-executividade tem como objetivo permitir a defesa do executado diante de vícios manifestos, de forma a evitar que o devedor fosse onerado com a constrição de seus bens em execuções manifestamente inviáveis.
Com este instrumento, o executado pode arguir toda e qualquer questão de ordem pública, suscetível de conhecimento ex officio pelo juízo, tais como os pressupostos processuais e condições da ação, desde que estas matérias não dependam de dilação probatória e sejam comprovadas por prova pré-constituída. b) Tempestividade Não há prazo determinado por lei para oposição da exceção de pré-executividade, sendo possível a sua apresentação a qualquer tempo no curso da fase de execução, razão pela qual rejeito a alegação.
Atente-se o(a) executado (a) para o teor dos artigos 77 e 80 do CPC. c) Matéria de ordem pública Considerando que a impenhorabilidade de salário é matéria de ordem pública, entendo que foi preenchido o requisito para apresentação da Exceção de Pré-executividade. d) Impenhorabilidade de salário O parágrafo 2º do art. 833 do CPC excetua a regra de impenhorabilidade prevista no caput do citado artigo nas hipóteses de pagamento de prestação alimentícia “de qualquer natureza”. Neste sentido, o Enunciado nº 29 da Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho: PENHORA DE SALÁRIO, PENSÃO E APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE EM EXECUÇÃO TRABALHISTA.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 10.820/2003; ART. 3º, INCISO I, DO DECRETO Nº 4.840/2003; ART. 115, INCISO VI, DA LEI 8.213/91; E ART. 154, INCISO VI, DO DECRETO Nº 3.048/99.
SUPREMACIA DO CRÉDITO TRABALHISTA.
ART. 100, § 1º-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 186 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). É lícita, excepcionalmente, a penhora de até 30% dos rendimentos decorrentes do trabalho, pensão e aposentadoria, discriminados no inciso IV do art. 649 do Código de Processo Civil (CPC), por expressa previsão no § 2º do art. 649 do CPC, desde que comprovado o esgotamento de todos os meios disponíveis de localização dos bens do devedor. Da mesma forma, a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
PENHORA DE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE.
Perante outro crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade dos salários deve ser relativizado, de modo que nem o devedor possa manter a dívida eternamente sem qualquer punição, nem o credor tenha que dar a execução por perdida.
Tornase necessário, portanto, solucionar a questão, preservando-se as garantias constitucionais de ambas as partes, o que ocorrerá se a penhora for realizada de forma proporcional aos apontados salários. (TRT-1 – MS: 01012503420175010000 RJ, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, SEDI-2, Data de Publicação: 24/11/2017) Entende este Juízo que a "prestação alimentícia" a que se refere a Lei, abrange não só a "pensão alimentícia", com também os créditos de natureza trabalhista, que ostentam inequívoca natureza alimentar, pois é com eles que o trabalhador consegue prover a sua subsistência.
O crédito de natureza alimentar detém condição especial, de modo que este benefício não pode ser concedido apenas a uma das partes, em detrimento de outra, quando os interesses contrapostos se referem a verbas de mesma natureza, tanto em relação ao empregado, quanto ao empregador.
Ambos os interesses estão resguardados e assim devem ser satisfeitos.
Portanto, a impenhorabilidade do salário deve ser garantida apenas quando confrontada com outro crédito de natureza diversa da alimentícia.
Assim, se o ex-empregador tem direito aos seus salários, também deve responder pelo período em que se beneficiou da força de trabalho e pagar o débito que tem em relação ao seu ex-empregado, pois se trata de crédito que ostenta a mesma natureza (salarial).
O(A) Executado(a) não trouxe qualquer prova aos autos que demonstrasse que a conta bancária, em que estava depositado o numerário penhorado, fosse utilizada exclusivamente para o recebimento de salários ou proventos.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de desbloqueio quanto à MARCELO COSTA SIQUEIRA.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pela executada xxxxxxxxx e mantenho esta executada no polo passivo da execução.
Intimem-se as partes, sendo o exequente para que indique, no prazo de 15 dias, NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, não sendo considerados como tais os convênios já ativados e cujo resultado tenha sido negativo, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
In albis, sobreste-se o feito.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO RANGEL DA COSTA -
28/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA SIQUEIRA
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28/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CANDIDO DA CUNHA
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28/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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28/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
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28/03/2025 09:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MARCELO COSTA SIQUEIRA
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21/02/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/02/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 11:40
Registrada a inclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/02/2025 11:40
Registrada a inclusão de dados de ROGERIO LUIZ CORREA DA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/02/2025 11:40
Registrada a inclusão de dados de MARCELO COSTA SIQUEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/02/2025 11:40
Registrada a inclusão de dados de PAULO ROBERTO NUNES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/02/2025 11:40
Registrada a inclusão de dados de ITAPORT TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/02/2025 11:40
Registrada a inclusão de dados de INVEST TIME LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/02/2025 11:40
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/02/2025 11:40
Registrada a inclusão de dados de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/02/2025 11:40
Registrada a inclusão de dados de FORMARKETING SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/02/2025 11:40
Registrada a inclusão de dados de FERNANDO CANDIDO DA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/02/2025 11:40
Registrada a inclusão de dados de CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/02/2025 11:40
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO MARCOS DE MIRANDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/02/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA SIQUEIRA
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06/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CANDIDO DA CUNHA
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06/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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06/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
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06/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/01/2025 08:52
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2024 17:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ATOS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO BRASIL LTDA. em 25/07/2024
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 25/07/2024
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28/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDO CANDIDO DA CUNHA em 27/05/2024
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28/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 27/05/2024
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25/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 24/05/2024
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16/05/2024 23:14
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO COSTA SIQUEIRA em 15/05/2024
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO CANDIDO DA CUNHA em 15/05/2024
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 15/05/2024
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15/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA SIQUEIRA
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14/05/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CANDIDO DA CUNHA
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14/05/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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14/05/2024 13:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAURICIO RANGEL DA COSTA sem efeito suspensivo
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14/05/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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14/05/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
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13/05/2024 12:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO COSTA SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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10/05/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/05/2024 21:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/05/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA SIQUEIRA
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07/05/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CANDIDO DA CUNHA
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07/05/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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07/05/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
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07/05/2024 10:15
Acolhida a exceção de pré-executividade de MARCELO COSTA SIQUEIRA
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20/03/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/03/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
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15/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/03/2024 23:33
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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07/02/2024 09:01
Expedido(a) ofício a(o) ATOS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
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07/02/2024 09:01
Expedido(a) ofício a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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22/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/01/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
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13/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/11/2023 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
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06/09/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 05:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/09/2023 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
14/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/08/2023 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
27/07/2023 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2023 11:53
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO LUIZ CORREA DA CUNHA
-
26/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
25/07/2023 21:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
24/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/07/2023 01:25
Decorrido o prazo de ROGERIO LUIZ CORREA DA CUNHA em 21/07/2023
-
08/06/2023 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2023 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2023 13:04
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO LUIZ CORREA DA CUNHA
-
12/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
11/05/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
09/05/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
09/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 08/05/2023
-
23/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO COSTA SIQUEIRA em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO CANDIDO DA CUNHA em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 22/03/2023
-
18/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
15/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA SIQUEIRA
-
14/03/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CANDIDO DA CUNHA
-
14/03/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
14/03/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
14/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 13/03/2023
-
04/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
15/02/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/02/2023 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
13/02/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
12/08/2022 17:29
Expedido(a) ofício a(o) ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA
-
12/08/2022 17:29
Expedido(a) ofício a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
-
12/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO COSTA SIQUEIRA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de FERNANDO CANDIDO DA CUNHA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 11/07/2022
-
05/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
04/07/2022 19:56
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução 04.07.2022)
-
02/07/2022 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA SIQUEIRA
-
01/07/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CANDIDO DA CUNHA
-
01/07/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
01/07/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
01/07/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
30/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de BANCO C6 S.A. em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de BANCO INTER S.A. em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 29/06/2022
-
23/06/2022 01:50
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 22/06/2022
-
25/01/2022 17:17
Expedido(a) ofício a(o) BANCO C6 S.A.
-
25/01/2022 17:17
Expedido(a) ofício a(o) PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
-
25/01/2022 17:17
Expedido(a) ofício a(o) PICPAY SERVICOS S.A
-
25/01/2022 17:17
Expedido(a) ofício a(o) BANCO INTER S.A.
-
25/01/2022 17:17
Expedido(a) ofício a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
25/01/2022 17:17
Expedido(a) ofício a(o) NU PAGAMENTOS S.A.
-
25/01/2022 17:17
Expedido(a) ofício a(o) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
-
16/12/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
15/12/2021 15:43
Desarquivados os autos
-
15/12/2021 01:17
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução)
-
14/12/2021 11:50
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 13/12/2021
-
02/12/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
05/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 04/10/2021
-
30/08/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
26/08/2021 21:21
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução)
-
20/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
19/08/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
01/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO COSTA SIQUEIRA em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO CANDIDO DA CUNHA em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 30/06/2021
-
29/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 28/06/2021
-
22/06/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia de Mandato adv parte Marcos Mazieri)
-
21/06/2021 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
18/06/2021 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução 18.06.2021)
-
18/06/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
17/06/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CANDIDO DA CUNHA
-
17/06/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA SIQUEIRA
-
17/06/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
17/06/2021 16:17
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de MARCELO COSTA SIQUEIRA
-
08/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO CANDIDO DA CUNHA em 07/06/2021
-
08/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 07/06/2021
-
02/06/2021 10:38
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
02/06/2021 10:37
Encerrada a conclusão
-
02/06/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
01/06/2021 19:41
Juntada a petição de Manifestação (Exceção Pré Executividade)
-
28/05/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CANDIDO DA CUNHA
-
27/05/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
27/05/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
26/05/2021 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de Pré-Executividade)
-
26/05/2021 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
17/05/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
14/05/2021 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento Execução)
-
14/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
13/05/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
03/05/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
-
28/04/2021 14:11
Expedido(a) ofício a(o) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
-
27/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDO CANDIDO DA CUNHA em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 26/04/2021
-
21/04/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
19/04/2021 21:27
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento Execução)
-
17/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
16/04/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CANDIDO DA CUNHA
-
16/04/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
16/04/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
13/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 12/04/2021
-
12/04/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/04/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 19:10
Juntada a petição de Manifestação ( Penhora no Planos de Previdência)
-
08/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
08/04/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CANDIDO DA CUNHA
-
08/04/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
08/04/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
08/04/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Requer expedição de Alvará de transferência valores bloqueados)
-
07/04/2021 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
03/03/2021 10:24
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
-
03/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO CANDIDO DA CUNHA em 02/03/2021
-
03/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 02/03/2021
-
03/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 02/03/2021
-
23/02/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
20/02/2021 00:39
Juntada a petição de Manifestação (Ofício Planos de Previdência CNSEG)
-
19/02/2021 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
19/02/2021 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CANDIDO DA CUNHA
-
19/02/2021 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
19/02/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
09/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO CANDIDO DA CUNHA em 08/02/2021
-
09/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 08/02/2021
-
09/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 08/02/2021
-
03/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de SEFAZ - Secretaria Estadual Fazenda no RIo de Janeiro em 02/02/2021
-
28/01/2021 00:33
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO LUIZ CORREA DA CUNHA em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
25/01/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CANDIDO DA CUNHA
-
25/01/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
25/01/2021 17:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156)/ ) de FERNANDO CANDIDO DA CUNHA
-
25/01/2021 15:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
25/01/2021 15:13
Encerrada a conclusão
-
25/01/2021 15:13
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
25/01/2021 15:12
Encerrada a conclusão
-
25/01/2021 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
22/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 21/01/2021
-
19/01/2021 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Contestação Exceção de Pre Executividade)
-
17/12/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
16/12/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/12/2020 00:23
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:23
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 15/12/2020
-
15/12/2020 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE FERNANDO CANDIDO DA CUNHA)
-
03/12/2020 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LUIZ CORREA DA CUNHA
-
03/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 18:27
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
01/12/2020 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
01/12/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
23/11/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
19/11/2020 19:21
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução)
-
19/11/2020 11:07
Encerrada a conclusão
-
19/11/2020 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
19/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
-
19/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 20:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição visualização documento)
-
18/11/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
16/11/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
09/11/2020 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/08/2020 21:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2020 21:03
Expedido(a) mandado a(o) SEFAZ - SECRETARIA ESTADUAL FAZENDA NO RIO DE JANEIRO
-
11/08/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
10/08/2020 11:14
Encerrada a conclusão
-
10/08/2020 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
07/08/2020 09:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/03/2020 14:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/03/2020 19:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS ROGERIO MAZIERI sem efeito suspensivo
-
05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO COSTA SIQUEIRA em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO NUNES em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DE MIRANDA em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO CANDIDO DA CUNHA em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO LUIZ CORREA DA CUNHA em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de FORMARKETING SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de INVEST TIME LTDA - ME em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ITAPORT TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA - ME em 04/03/2020
-
03/03/2020 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
03/03/2020 09:52
Encerrada a conclusão
-
02/03/2020 17:32
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
28/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 27/02/2020
-
28/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 27/02/2020
-
27/02/2020 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
21/02/2020 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição)
-
14/02/2020 10:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/02/2020 10:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/02/2020 10:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/02/2020 10:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/02/2020 10:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/02/2020 10:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/02/2020 10:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/02/2020 10:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/02/2020 10:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/02/2020 10:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/02/2020 10:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/02/2020 10:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/02/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 10:25
Prejudicado o incidente Embargos à Execução de MARCOS ROGERIO MAZIERI - CPF: *90.***.*52-11
-
06/02/2020 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/02/2020 09:57
Encerrada a conclusão
-
24/01/2020 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
23/01/2020 23:21
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
23/01/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 14:18
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
21/01/2020 14:18
Encerrada a conclusão
-
21/01/2020 14:14
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
20/01/2020 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Emabargos à Execução)
-
25/10/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 09:29
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
15/10/2019 00:16
Decorrido o prazo de BEATRIZ SAEZ LIZANA em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:13
Decorrido o prazo de LEENA MARIA CUNHA PRUDENTE em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de ITAPORT TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA - ME em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO COSTA SIQUEIRA em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO NUNES em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DE MIRANDA em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO CANDIDO DA CUNHA em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO LUIZ CORREA DA CUNHA em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de FORMARKETING SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de INVEST TIME LTDA - ME em 14/10/2019 23:59:59
-
07/10/2019 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição execução CNIB e SABB)
-
06/10/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2019
-
06/10/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2019
-
06/10/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 14:40
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
02/10/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 13:09
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
26/09/2019 06:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/09/2019
-
02/09/2019 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
-
16/08/2019 14:46
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
24/07/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 09:29
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
05/07/2019 01:39
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/07/2019 23:59:59
-
17/06/2019 13:36
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
11/06/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 09:55
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
15/04/2019 15:01
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
27/02/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 11:39
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
28/01/2019 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/01/2019 13:11
Juntada a petição de Manifestação (petição penhora tomadora do serviço)
-
02/10/2018 00:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/10/2018 23:59:59
-
29/08/2018 00:41
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 28/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 13:39
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
24/07/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 11:11
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
19/07/2018 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2018 02:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
-
17/07/2018 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 11:59
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
11/07/2018 11:59
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
29/06/2018 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2018 12:41
Arquivados os autos definitivamente
-
26/06/2018 12:41
Expedido(a) documento diverso a(o) autor
-
24/06/2018 01:28
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 22/06/2018 23:59:59
-
15/05/2018 13:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2018
-
15/05/2018 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2018 00:27
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 03/05/2018 23:59:59
-
03/05/2018 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 09:03
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
27/04/2018 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2018
-
17/04/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2018 00:21
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 20/02/2018 23:59:59
-
04/12/2017 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 11:39
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
24/11/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
-
24/11/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 11:18
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
30/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DE MIRANDA em 29/09/2017 23:59:59
-
06/09/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 06/09/2017
-
06/09/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2017 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2017 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/07/2017 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2017 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2017 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/06/2017 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/06/2017 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/06/2017 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2017 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2017 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2017 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2017 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/06/2017 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/06/2017 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2017 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/06/2017 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/06/2017 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2017 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/06/2017 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/06/2017 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/06/2017 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/06/2017 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2017 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/06/2017 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/06/2017 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2017 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/06/2017 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/06/2017 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2017 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/06/2017 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/06/2017 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/06/2017 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/06/2017 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 15:06
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
25/05/2017 02:39
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 24/05/2017 23:59:59
-
21/04/2017 03:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2017
-
21/04/2017 03:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2017 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/03/2017 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/03/2017 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/03/2017 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/02/2017 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2017 13:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2017 13:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/02/2017 13:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/02/2017 13:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/02/2017 13:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/02/2017 13:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2017 13:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/02/2017 13:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/02/2017 13:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2017 13:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/02/2017 13:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/02/2017 01:19
Determinada a inclusão de dados de FORMARKETING SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-60 no BNDT
-
10/02/2017 01:19
Determinada a inclusão de dados de ITAPORT TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-81 no BNDT
-
10/02/2017 01:19
Determinada a inclusão de dados de CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-36 no BNDT
-
10/02/2017 01:19
Determinada a inclusão de dados de INVEST TIME LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-04 no BNDT
-
09/02/2017 15:07
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
24/01/2017 00:05
Decorrido o prazo de ITAPORT TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA - ME em 23/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:05
Decorrido o prazo de FORMARKETING SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA em 23/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:05
Decorrido o prazo de INVEST TIME LTDA - ME em 23/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:05
Decorrido o prazo de CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME em 23/01/2017 23:59:59
-
30/11/2016 00:54
Publicado(a) o(a) Edital em 30/11/2016
-
30/11/2016 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2016 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2016 22:07
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
14/10/2016 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2016 00:20
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 19/09/2016 23:59:59
-
20/09/2016 00:10
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 19/09/2016 23:59:59
-
15/09/2016 00:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2016 00:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/09/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2016
-
13/09/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2016 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2016 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2016 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2016 10:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/09/2016 10:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/09/2016 10:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/09/2016 10:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/09/2016 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2016 10:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/09/2016 10:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/09/2016 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2016 10:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/09/2016 10:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/08/2016 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 14:59
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 27/06/2016 23:59:59
-
17/06/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2016
-
17/06/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2016 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2016 12:43
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
02/06/2016 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2016 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2016 10:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/05/2016 10:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/05/2016 15:18
Determinada a inclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-05 no BNDT
-
09/05/2016 14:22
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
18/03/2016 00:04
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 17/03/2016 23:59:59
-
18/03/2016 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 17/03/2016 23:59:59
-
02/03/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2016
-
02/03/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2016 09:38
Proferida decisão
-
28/01/2016 14:12
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/01/2016 14:12
Encerrada a conclusão
-
28/01/2016 14:11
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/10/2015 17:50
Encerrada a conclusão
-
11/09/2015 15:48
Conclusos os autos para decisão Geral a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
16/07/2015 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2015 15:28
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/05/2015 00:40
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 11/05/2015 23:59:59
-
12/05/2015 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/05/2015 23:59:59
-
30/04/2015 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2015
-
30/04/2015 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2015 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2015
-
30/04/2015 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2015 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2015
-
30/04/2015 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2015 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2015
-
30/04/2015 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2015 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2015 11:37
Conclusos os autos para despacho
-
20/03/2015 00:22
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 19/03/2015 23:59:59
-
08/03/2015 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2015
-
08/03/2015 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2015 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2015 10:17
Conclusos os autos para despacho
-
21/02/2015 11:09
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 19/02/2015 23:59:59
-
21/02/2015 01:33
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 19/02/2015 23:59:59
-
12/02/2015 20:09
Encerrada a conclusão
-
22/01/2015 13:53
Conclusos os autos para despacho
-
22/01/2015 13:00
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
22/01/2015 12:59
Iniciada a liquidação por cálculos
-
19/01/2015 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2014 13:11
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
18/11/2014 03:35
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 17/11/2014 23:59:59
-
06/11/2014 05:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2014
-
06/11/2014 05:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2014 09:57
Publicado(a) o(a) Intimação em 24/09/2014
-
24/09/2014 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2014 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2014 13:16
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
22/08/2014 11:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/08/2014 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2014
-
07/08/2014 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2014 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2014
-
07/08/2014 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2014 15:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/08/2014 12:08
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
31/07/2014 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2014 18:28
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
28/07/2014 18:22
Transitado em julgado em 07/05/2014
-
28/07/2014 18:20
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
30/06/2014 03:48
Decorrido o prazo de MAURICIO RANGEL DA COSTA em 07/05/2014 23:59:59
-
30/06/2014 03:48
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/05/2014 23:59:59
-
29/06/2014 18:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2014
-
29/06/2014 18:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2014
-
29/06/2014 18:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2014 18:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2014 18:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2014
-
29/06/2014 18:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2014
-
29/06/2014 18:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2014 18:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2014 18:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2014
-
29/06/2014 18:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2014 09:41
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 09/05/2014 23:59:59
-
28/05/2014 04:40
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 09/05/2014 23:59:59
-
13/04/2014 23:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 340.00
-
13/04/2014 23:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
13/04/2014 23:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de MAURICIO RANGEL DA COSTA
-
11/11/2013 12:32
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
30/10/2013 12:13
Audiência instrução realizada (29/10/2013 15:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2013 16:51
Audiência instrução redesignada (29/10/2013 15:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2013 14:48
Audiência instrução designada (29/10/2013 15:15 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2013 13:12
Audiência instrução realizada (08/08/2013 10:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2013 14:03
Audiência instrução designada (08/08/2013 10:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2013 11:55
Audiência inicial realizada (28/05/2013 08:50 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2013 09:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/03/2013 09:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/03/2013 09:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/03/2013 09:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/03/2013 09:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/03/2013 16:14
Audiência inicial designada (28/05/2013 08:50 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2013
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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