TRT1 - 0100487-77.2023.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100487-77.2023.5.01.0079 distribuído para SECRETARIA DA SEXTA TURMA - TRT1 - Gabinete 38 na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300501400000122083625?instancia=2 -
27/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c923534 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos legais, recebo o recurso ordinário interposto pela parte-autora (ID 68f8662), eis que tempestivo.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o RO interposto pela reclamada, CREFISA SA , no ID 2a79c76.
Tempestividade.
Custas comprovadas no ID 05581f2.
Depósito recursal comprovado no ID 26c31c1.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o RO interposto pela reclamada, ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A , no ID 60a4d03.
Depósito recursal comprovado no ID 95917aa.
Custas comprovadas no ID bf93f44.
Aos recorridos, para contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao Eg.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fe7ac5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo os pedidos PROCEDENTES, EM PARTE, e condeno os réus, de forma solidária, a pagarem, no prazo legal, os itens fixados na fundamentação supra, que a este integra para todos os efeitos legais, com obediência aos seus limites e parâmetros. Juros e correção monetária na forma da lei. Custas, ao final, pelos réus, no valor de R$ 1.200,00, sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL MOTTA DO VALLE MULLER DE CAMPOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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