TRT1 - 0100167-25.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 14:56
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO em 01/09/2025
-
22/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
-
21/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO
-
21/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
20/08/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO
-
12/08/2025 15:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.533,34)
-
12/08/2025 11:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 11:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 08:37
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO em 30/07/2025
-
22/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO
-
18/07/2025 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.519,57)
-
17/07/2025 13:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2025 13:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/07/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:46
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
15/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO em 14/07/2025
-
04/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 02/07/2025
-
02/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO
-
30/06/2025 15:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
30/06/2025 15:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 904,40)
-
30/06/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.861,12)
-
25/06/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ae27e proferido nos autos. Vistos, etc.
Requer a reclamada o parcelamento do débito, na forma prevista no artigo 916 do NCPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT.Esse requerimento implica no reconhecimento do crédito do exequente, bem como os valores fiscais e previdenciários homologados, a renúncia ao direito de opor embargos, além da suspensão dos atos executórios.Comprova a ré o depósito de 30% (trinta por cento) do crédito líquido e honorários.Comprova ainda o recolhimento dos valores apurados a título de INSS e custas judiciais.As demais parcelas mensais (no máximo seis) deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias.Por preenchidos os pressupostos do caput do artigo 916 do NCPC, em partes, DEFIRO o parcelamento.Fica ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no § 6º do artigo 916 do NCPC.Intime-se a executada desta decisão e para vir com o depósito das parcelas restantes do crédito exequendo na forma do item 4 supra, sob pena de prosseguimento da execução.Intime-se o autor para que informe seus dados bancários para o recebimento das parcelas depositadas em guia judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA -
12/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
-
12/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO
-
12/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
-
05/06/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO
-
05/06/2025 20:39
Homologada a liquidação
-
05/06/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
05/06/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
04/06/2025 15:55
Juntada a petição de Impugnação
-
27/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bdec63 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Apresentada a conta pelo reclamante, intime-se a reclamada a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA -
23/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
-
23/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
23/05/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62494cb proferido nos autos.
Vistos, etc.
O calculista é auxiliar do Juízo, e não da parte.Cabe à parte a apresentação de de minuta de cálculo para conferência e apreciação do Juízo.Renove-se o prazo assinado, sob a pena de sobrestamento e contagem do prazo prescricional já cominada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO -
12/05/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO
-
12/05/2025 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 07/05/2025
-
07/05/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
-
15/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO
-
15/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
10/04/2025 10:29
Iniciada a liquidação
-
10/04/2025 10:29
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO em 09/04/2025
-
27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc878e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista nº 0100167-25.2024.5.01.0036, proposta por ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO em face de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA, para assegurar ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça e condenar a ré, ao pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário de 13 dias,aviso prévio de 39 dias,férias proporcionais de 5/12 + 1/3,13º salário indenizado 2023 12/1213º proporcional 1/12reflexos dessas verbas no FGTS,multa do art. 477 da CLT.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) tem valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Custas processuais pelas rés, no valor de R$ 200,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA -
26/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
-
26/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO
-
26/03/2025 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
26/03/2025 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO
-
26/03/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO
-
17/02/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/02/2025 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/02/2025 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 15:51
Juntada a petição de Réplica
-
21/08/2024 15:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/08/2024 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 01:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 01:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 23:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 15:50
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2024 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO
-
29/02/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO
-
29/02/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
-
29/02/2024 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/08/2024 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101576-32.2016.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lidiane Barbosa Monforte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2016 19:51
Processo nº 0100345-38.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ubirajara Wanderley Lins Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 09:13
Processo nº 0100302-30.2025.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reinaldo Reis Fernandes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 10:15
Processo nº 0100654-64.2022.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2022 17:05
Processo nº 0101265-74.2019.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Renato Teixeira Baptista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2019 14:59