TRT1 - 0101132-62.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA em 19/08/2025
-
13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
07/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA
-
07/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
06/08/2025 17:45
Iniciada a execução
-
06/08/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc484bd proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE (Retificado) e FIXO o valor da condenação em R$ 4.369,12, (Id. c22833e), sendo: R$ 3971,93, o valor do autor; R$ 397,19, o valor dos honorários sucumbência; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STRELLA SERVICOS LTDA -
31/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
31/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA
-
31/07/2025 07:52
Homologada a liquidação
-
30/07/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/06/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 19/05/2025
-
12/05/2025 21:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
22/04/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA
-
22/04/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/04/2025 11:53
Iniciada a liquidação
-
14/04/2025 11:53
Transitado em julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/02/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 03/02/2025
-
14/01/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/12/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
13/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA
-
13/12/2024 10:24
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de STRELLA SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
11/12/2024 21:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:58
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
29/11/2024 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
21/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA
-
21/11/2024 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
20/11/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
28/10/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA
-
28/10/2024 07:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
28/10/2024 07:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA
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28/10/2024 07:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA
-
26/09/2024 21:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
23/09/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 10:51
Audiência una realizada (19/09/2024 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 14:37
Juntada a petição de Réplica
-
17/09/2024 14:46
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
11/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA
-
11/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
18/07/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 11:23
Expedido(a) notificação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
16/05/2024 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2024 11:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA
-
03/05/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
30/04/2024 20:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 19:44
Expedido(a) mandado a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
30/04/2024 19:28
Audiência una designada (19/09/2024 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 12:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2024 08:55 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2024 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
19/03/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA
-
19/03/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA
-
20/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA em 19/02/2024
-
07/02/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA
-
05/02/2024 17:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LILIAN CRAVO DOS SANTOS DE SOUZA
-
05/02/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/11/2023 07:50
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2024 08:55 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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