TRT1 - 0100844-98.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA RAMOS em 30/06/2025
-
13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e9227 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO -
12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA RAMOS
-
12/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/06/2025 17:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fdf635 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LIGHT ENERGIA S.A. e outro(s) Recorrido(a)(s): CONSÓRCIO SERRA DAS ARARAS RIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/01/2025 - Id. 23e87f7; recurso interposto em 31/01/2025 - Id. 62d504b).
Regular a representação processual (Id. 561ecce).
Satisfeito o preparo (Ids. c89d9d4, fa15c6e, 3d5a075, 8c91a55, a59faad).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / EMPREITADA / DONO DA OBRA Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 191. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica contrariedade à Orientação Jurisprudencial indicada acima Alguns arestos transcritos para o confronto de teses, em relação à recorrente ser ou não dona da obra, são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST; outros são inservíveis, porque procedentes do TST ou deste Tribunal Regional, prolator do acórdão recorrido, órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Também são inservíveis aqueles não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
O Colegiado não analisou a questão da responsabilidade subsidiária sob a ótica da sua abrangência sobre o FGTS e respectiva multa de 40% e sobre as multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT.
Ante a inexistência de tese explícita, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação a tais aspectos, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST quanto aos temas em questão.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfr/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT ENERGIA S/A -
23/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S/A
-
23/05/2025 12:49
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT ENERGIA S/A
-
11/02/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/02/2025 12:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA RAMOS em 06/02/2025
-
31/01/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S/A
-
19/12/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
19/12/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA RAMOS
-
17/12/2024 14:48
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE DA SILVA RAMOS - CPF: *36.***.*74-44 e provido
-
03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/12/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
25/11/2024 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/07/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
30/07/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100022-81.2020.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viniciu Souza Rodrigues Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2020 10:59
Processo nº 0002228-40.2011.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Ferrareze
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2011 03:00
Processo nº 0002228-40.2011.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Ferrareze
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 18:07
Processo nº 0100844-98.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Alessandro Matias Macedo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 05:50
Processo nº 0100844-98.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marlos Moura Lobo Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2023 16:22