TRT1 - 0101215-37.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 06:41
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 06:41
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA XAVIER DE SOUZA em 14/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8850eb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Pronuncio a prescrição quinquenal e julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 02.06.2019, na forma do artigo 487, II, do CPC, inclusive em relação aos reflexos, tendo em vista que a prescrição do pedido acessório acompanha a do principal.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ANA CAROLINA XAVIER DE SOUZA em face de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$289,60, calculadas sobre o valor da causa de R$14.480,07, dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA XAVIER DE SOUZA -
31/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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31/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA XAVIER DE SOUZA
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31/03/2025 10:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 289,60
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31/03/2025 10:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINA XAVIER DE SOUZA
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31/03/2025 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA XAVIER DE SOUZA
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13/02/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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12/02/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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29/01/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA XAVIER DE SOUZA
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29/01/2025 13:26
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 09:49
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 05/12/2024
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03/12/2024 07:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA XAVIER DE SOUZA em 25/11/2024
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21/11/2024 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA XAVIER DE SOUZA
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08/11/2024 17:29
Expedido(a) mandado a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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08/11/2024 17:23
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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