TRT1 - 0100214-60.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA
-
14/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/07/2025 10:54
Iniciada a execução
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25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA em 24/07/2025
-
21/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
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18/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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18/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA
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18/07/2025 19:47
Homologada a liquidação
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18/07/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/06/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 11:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA em 19/05/2025
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03/05/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA
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28/04/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41ba21 proferido nos autos.
DESPACHO Notifiquem-se as rés para virem, em 10 dias, com os cálculos de liquidação devidamente atualizados e apuração das contribuições previdenciárias, na forma dos parâmetros do Juízo. As contas deverão ser liquidadas preferencialmente no PjeCalc.
Vindo os cálculos, dê-se vista a parte autora, no prazo de 10 dias.
Sobrevindo ao processo manifestação impugnação, ante a divergência acerca da liquidação do julgado, à CONTADORIA para verificação dos cálculos apresentados pelas partes para que sejam atualizados o mais adequado à coisa julgada.
Em se tratando de concordância da parte autora à conta apresentada pela ré, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI - GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA -
09/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
-
09/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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09/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/04/2025 10:49
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 10:49
Transitado em julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA em 08/04/2025
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26/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22356f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 300,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI - GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA -
25/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
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25/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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25/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA
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25/03/2025 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/03/2025 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANE DA SILVA
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25/03/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE DA SILVA
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07/02/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/12/2024 17:32
Audiência de instrução realizada (18/12/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 20:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/09/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/08/2024 16:14
Audiência de instrução designada (18/12/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 16:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 10:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/08/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 06:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 12:43
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 12:43
Audiência inicial cancelada (22/08/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
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07/03/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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05/03/2024 20:06
Audiência inicial designada (22/08/2024 09:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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