TRT1 - 0100418-71.2018.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/08/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/08/2025
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13/08/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36fb536 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Considerando a garantia integral do juízo, intime-se as partes para manifestação nos termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do reclamante, que deverá informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários necessários à sua expedição.
Cumpridas as determinações, certifique a Secretaria acerca da inexistência de saldo remanescente nos presentes autos.
Em seguida, voltem conclusos para fins de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
11/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
11/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BENITEZ LOGELO
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11/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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08/08/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/07/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BENITEZ LOGELO
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28/07/2025 21:35
Homologada a liquidação
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28/07/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 22/07/2025
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10/07/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 650bebc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço da impugnação da exequente e, no mérito, acolho-a em parte, nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão como se nela estivesse escrita.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido e certificado o prazo, à contadoria para retificação dos cálculos, conforme acima fundamentado. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
08/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
08/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BENITEZ LOGELO
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08/07/2025 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CLAUDIA BENITEZ LOGELO
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08/07/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NIKOLAI NOWOSH
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08/07/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 24/06/2025
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23/06/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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23/06/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIA BENITEZ LOGELO em 11/06/2025
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11/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BENITEZ LOGELO
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10/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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09/06/2025 17:29
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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02/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BENITEZ LOGELO
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02/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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02/06/2025 11:27
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/05/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 074894c proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:ba8d77e e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 902.094,76, sendo R$ 688.002,35 de crédito líquido autoral, R$ 83.717,32 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador), R$ 74.397,95 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, R$ 55.977,14 de imposto de renda.
Convolo em penhora os depósitos recursais atualizados (id #cf049ee).
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 902.094,76 no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
15/05/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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15/05/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BENITEZ LOGELO
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15/05/2025 18:14
Homologada a liquidação
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15/05/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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15/05/2025 13:19
Iniciada a execução
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15/05/2025 13:19
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/05/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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13/05/2025 16:05
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2024 13:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 04/06/2024
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21/05/2024 18:37
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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18/05/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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18/05/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BENITEZ LOGELO
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18/05/2024 07:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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16/05/2024 19:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA BENITEZ LOGELO em 15/05/2024
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15/05/2024 20:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
02/05/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BENITEZ LOGELO
-
02/05/2024 07:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CLAUDIA BENITEZ LOGELO
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21/03/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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20/03/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
04/03/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
29/02/2024 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 23:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 06:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
22/02/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
21/02/2024 10:04
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
06/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
05/02/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BENITEZ LOGELO
-
05/02/2024 12:37
Homologada a liquidação
-
02/02/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
02/02/2024 13:50
Encerrada a conclusão
-
02/02/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
02/02/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
02/02/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BENITEZ LOGELO
-
02/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
11/11/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BENITEZ LOGELO
-
13/10/2023 13:43
Juntada a petição de Impugnação
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13/10/2023 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
30/09/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
27/09/2023 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/09/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BENITEZ LOGELO
-
11/09/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
11/09/2023 07:22
Iniciada a liquidação
-
11/09/2023 07:22
Transitado em julgado em 22/08/2023
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30/08/2023 14:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/08/2019 11:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2019 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao R.O da reclamada)
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16/07/2019 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/07/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2019
-
15/07/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2019 17:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 sem efeito suspensivo
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10/07/2019 17:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA BENITEZ LOGELO - CPF: *28.***.*47-89 sem efeito suspensivo
-
10/07/2019 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 sem efeito suspensivo
-
10/07/2019 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA BENITEZ LOGELO - CPF: *28.***.*47-89 sem efeito suspensivo
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04/07/2019 19:41
Conclusos os autos para decisão Geral a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/07/2019 23:59:59
-
04/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA BENITEZ LOGELO em 03/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/07/2019 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
20/06/2019 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
-
20/06/2019 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 08:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
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12/06/2019 17:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de CLAUDIA BENITEZ LOGELO em 22/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 19:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte)
-
15/05/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 12:56
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
12/04/2019 01:42
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 01:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA BENITEZ LOGELO em 11/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/03/2019 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
-
30/03/2019 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2019 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
-
30/03/2019 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 21:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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13/02/2019 21:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA BENITEZ LOGELO
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13/02/2019 21:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIA BENITEZ LOGELO
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08/02/2019 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Juntando CPe subs)
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06/02/2019 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/02/2019 15:47
Audiência instrução realizada (05/02/2019 14:20 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2018 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2018 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2018 17:29
Audiência instrução designada (05/02/2019 14:20 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2018 10:31
Audiência inicial realizada (07/08/2018 09:15 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2018 14:09
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2018 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2018 11:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
15/05/2018 13:18
Audiência inicial designada (07/08/2018 09:15 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2018 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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