TRT1 - 0100722-19.2024.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:31
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1973b79 proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Não cabe ao juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requerer gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art 99, § 7º) sendo assim, admito o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: IT COMUNICACOES LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-34 ID - cc88d49 - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 28/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Verifico, ainda, que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: RENATA TEIXEIRA LIMA, CPF: *81.***.*07-71 ID - a907562 - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 28/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas e depósito recursal não recolhidos ante a ausência de condenação.
Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões.
IT COMUNICACOES LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-34; ITCOM SERVICOS LTDA, CNPJ: 36.***.***/0001-59; CLARO S.A., CNPJ: 40.***.***/0001-47; CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 66.***.***/0001-67 RENATA TEIXEIRA LIMA, CPF: *81.***.*07-71 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 03/07/2025 15:19 BMB RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA - CLARO S.A. - IT COMUNICACOES LTDA - ITCOM SERVICOS LTDA -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab7cc14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RENATA TEIXEIRA LIMA, reconheço a unicidade contratual do período de 26/11/2016 a 15/12/2022, para condenar a primeira e segunda reclamadas, IT COMUNICACOES LTDA. e ITCOM SERVICOS LTDA de forma solidária e CLARO S.A., de forma subsidiária, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas, autorizando-se a dedução das parcelas já quitadas; - Saldo de salários (05 dias de dezembro/2022); - Aviso prévio proporcional (48 dias); - Férias integrais (2021/2022) e proporcionais (2022/2023); -13º salário integral/2022 e proporcional 2023; - Multas dos artigos 477 e 467 da CLT; - FGTS do período imprescrito e multa do artigo 40%. -Honorários sucumbenciais (item 10) Concedidos à autora os benefícios da justiça gratuita. A reclamada deverá proceder à retificação do contrato na CTPS, nos termos da fundamentação. O não cumprimento ou o cumprimento intempestivo pela primeira ré no tocante à anotação de baixa da CTPS da parte autora ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser acrescida na condenação em favor da empregada, nos termos do artigo 497, caput do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos termos do art. 769 da CLT, por absoluta compatibilidade da norma civilista com os preceitos protetivos de que goza a relação de emprego. Em caso de descumprimento da determinação judicial, além da aplicação da penalidade acima imposta será efetuada a retificação da data de baixa na CTPS da autora pela Secretaria da Vara. O prazo para a anotação e baixa da CTPS será de 5 dias após a intimação da ré para tanto, devendo o autor apresentar sua CTPS nos autos no prazo de 5 dias após sua intimação.
Em caso de não apresentação da CTPS no prazo estipulado, a questão será considerada resolvida. Considerando que não é obrigação do empregador pagar o seguro-desemprego, que é benefício, e sim do Estado, deverá a Secretaria expedir ofício à SRT para habilitação do autor.
O pagamento dependerá do preenchimento dos requisitos legais, a critério do Ministério do Trabalho.
Na hipótese de tornar-se inviável o recebimento do seguro-desemprego por fato unicamente atribuível ao reclamado, defere-se o pagamento da indenização substitutiva, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil; no mesmo sentido a Súmula 389 do TST.
Devendo ser observada a resolução CODEFAT vigente na data da extinção do contrato de emprego. Fica, desde logo, suprido o prazo legal de 120 dias para habilitação do autor no referido benefício, bem como a ausência de TRCT e de sua homologação, de depósito fundiário, de CAGED e de recibos de pagamento. Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “11”.
Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado na decisão (R$ 30.000,00), no valor de R$ 600,00. Intimem-se as partes. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA - CLARO S.A. - IT COMUNICACOES LTDA - ITCOM SERVICOS LTDA -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae99d4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À parte contrária IT COMUNICACOES LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-34; ITCOM SERVICOS LTDA, CNPJ: 36.***.***/0001-59; CLARO S.A., CNPJ: 40.***.***/0001-47; CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 66.***.***/0001-67 para manifestação acerca dos Embargos de Declaração.
Prazo 5 dias.
Após, façam os autos conclusos ao juiz vinculado Cassandra Passos de Almeida. 28/03/2025 10:56 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA TEIXEIRA LIMA -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da45d12 proferido nos autos.
Vistos, Em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação dos reclamados, por seus patronos, para manifestação quanto aos documentos novos apresentados pela reclamante, após o encerramento da instrução processual (ID. e58d36d), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Após o prazo concedido acima, façam-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se as partes, por seus patronos, acerca da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA - CLARO S.A. - IT COMUNICACOES LTDA - ITCOM SERVICOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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