TRT1 - 0100689-33.2018.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8025521 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de , fixando o quantum debeatur no valor de R$ 15.370,82 relativo ao crédito do autor + R$ 589,79 relativo à cota previdenciária + R$ 2.320,29 relativo aos honorários advocatícios. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEI VALENTIM RUMAO -
16/12/2024 04:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/12/2024 20:41
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2024 12:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/04/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 10:06
Juntada a petição de Contraminuta
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16/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 15/04/2024
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16/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de SHIRLEI VALENTIM RUMAO em 15/04/2024
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16/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/04/2024
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03/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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02/04/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI VALENTIM RUMAO
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02/04/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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02/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/03/2024
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05/03/2024 15:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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27/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 26/02/2024
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09/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/02/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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08/02/2024 14:44
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/02/2024 14:44
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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07/02/2024 16:30
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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09/10/2023 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2023 07:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/10/2023
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06/10/2023 16:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 26/09/2023
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27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de SHIRLEI VALENTIM RUMAO em 26/09/2023
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21/09/2023 12:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
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14/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
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14/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
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14/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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13/09/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/09/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI VALENTIM RUMAO
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13/09/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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08/09/2023 10:19
Conhecido o recurso de SHIRLEI VALENTIM RUMAO - CPF: *21.***.*14-10 e não provido
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08/09/2023 10:19
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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05/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2023
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04/08/2023 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 15:38
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 09:30 EM MESA GZFB ()
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21/07/2023 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2023 11:51
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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01/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/03/2023
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25/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 24/03/2023
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25/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de SHIRLEI VALENTIM RUMAO em 24/03/2023
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24/03/2023 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LOCAL SERVICE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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16/03/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/03/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI VALENTIM RUMAO
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16/03/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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08/03/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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08/03/2023 15:54
Proferida decisão
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03/03/2023 17:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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03/03/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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