TRT1 - 0100514-98.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO SOBREIRA SETUBAL em 29/08/2025
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13/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOBREIRA SETUBAL
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP em 12/08/2025
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO SOBREIRA SETUBAL em 12/08/2025
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19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP em 18/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIO SILVA DA SILVEIRA em 17/07/2025
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11/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
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10/07/2025 07:23
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SOBREIRA SETUBAL
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10/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
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10/07/2025 07:23
Expedido(a) notificação a(o) ELIO SILVA DA SILVEIRA
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02/07/2025 13:40
Audiência inicial designada (24/09/2025 12:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELIO SILVA DA SILVEIRA em 23/06/2025
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04/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIO SILVA DA SILVEIRA
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03/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAKOTTON CONFECCOES LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP em 27/05/2025
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09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIO SILVA DA SILVEIRA em 08/05/2025
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14/04/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
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14/04/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea050ad proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se. MARICA/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIO SILVA DA SILVEIRA -
07/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIO SILVA DA SILVEIRA
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07/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100514-98.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
31/03/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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