TRT1 - 0100656-65.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 29/05/2025
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28/05/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78b5053 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CARVALHO CAMARA DE SOUZA -
15/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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15/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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15/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARVALHO CAMARA DE SOUZA
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15/05/2025 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. sem efeito suspensivo
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15/05/2025 07:55
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: e243e4f) para Recurso Adesivo
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13/05/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 12/05/2025
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07/05/2025 15:14
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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02/05/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7566f74 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 31/03/2025, Id 6aa33f0, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos (Id dccb7ed).
Custas pelas rés (id 6188b9c).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de abril de 2025.
ISIS SOARES SIMOES BARRETO Assessor DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
24/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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24/04/2025 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA CARVALHO CAMARA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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11/04/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 09/04/2025
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31/03/2025 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6188b9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISSO POSTO, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA PAULA CARVALHO CAMARA DE SOUZA para condenar NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A e, subsidiariamente, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, nos títulos constantes desta condenação, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 52,93, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em 2.646,50.
Intimem-se as partes. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
26/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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26/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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26/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARVALHO CAMARA DE SOUZA
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26/03/2025 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 52,93
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26/03/2025 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA PAULA CARVALHO CAMARA DE SOUZA
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26/03/2025 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA CARVALHO CAMARA DE SOUZA
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24/01/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/11/2024 14:22
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 14:02
Audiência de instrução designada (28/11/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/02/2024 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 19:09
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 12:22
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 22/08/2023
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23/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 22/08/2023
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23/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA CARVALHO CAMARA DE SOUZA em 22/08/2023
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18/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 17/08/2023
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18/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA CARVALHO CAMARA DE SOUZA em 17/08/2023
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10/08/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/08/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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10/08/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARVALHO CAMARA DE SOUZA
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09/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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08/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARVALHO CAMARA DE SOUZA
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08/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/08/2023 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2024 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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