TRT1 - 0100341-40.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 16:10
Comprovado o depósito recursal (R$ 26.000,00)
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09/06/2025 16:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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09/06/2025 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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05/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CAMPOS AZEVEDO
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05/06/2025 18:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. sem efeito suspensivo
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05/06/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDUARDO CAMPOS AZEVEDO em 04/06/2025
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04/06/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2469691 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por EDUARDO CAMPOS AZEVEDO contra GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A., decido: - acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 03/04/2019; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar ao pagamento das seguintes parcelas: diferenças salariais por acúmulo de função, no importe mensal de 20% sobre o salário da parte autora, de 01/05/2020 até o término contratual, e os reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e multa de 40% do FGTS;integração do adicional de insalubridade em saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias integrais e proporcionais, décimo terceiro proporcional, FGTS rescisório e 40% sobre o FGTS; e50 minutos de hora diária, intervalar, 3 vezes por semana, pelo período imprescrito.
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (tese vinculante fixada pelo C.
TST no processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios e periciais.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Em liquidação, deduza-se o valor recebido no item 54.4 do TRCT, no valor de R$564,80.
Custas pela parte reclamada no importe de 2% sobre R$ 20.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CAMPOS AZEVEDO -
21/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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21/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CAMPOS AZEVEDO
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21/05/2025 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/05/2025 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO CAMPOS AZEVEDO
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21/05/2025 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO CAMPOS AZEVEDO
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02/04/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/04/2025 22:51
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/03/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 10:46
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100341-40.2024.5.01.0034 : EDUARDO CAMPOS AZEVEDO : GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
DESTINATÁRIO(S): EDUARDO CAMPOS AZEVEDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem memoriais nos termos da Ata de Audiência #id:5dee53c, Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CAMPOS AZEVEDO -
19/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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19/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CAMPOS AZEVEDO
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18/03/2025 15:22
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 15:44
Audiência de instrução designada (18/03/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 15:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2024 15:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/03/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 12:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 03:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/07/2024 16:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 08:53
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/05/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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17/04/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO CAMPOS AZEVEDO
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17/04/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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17/04/2024 09:57
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2024 16:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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