TRT1 - 0100275-17.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 15/07/2025
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15/07/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b0765e proferida nos autos. DECISÃO - PJe 1- De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A 1ª ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC). No recurso apresentado, a 1ª reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, conforme documento apresentado pelo próprio reclamado no ID e6c32d2, a parte ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a 1ª ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo), recebo o recurso ordinário da 1ª reclamada. 2- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários do reclamante e do 2º reclamado (Estado do RJ). Às partes, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 30 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS -
01/07/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo reclamante. ERJ)
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30/06/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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30/06/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS
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30/06/2025 23:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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30/06/2025 23:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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30/06/2025 23:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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30/06/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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13/06/2025 11:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 19:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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30/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS
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30/05/2025 16:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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15/05/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 15/04/2025
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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02/04/2025 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c403c4d proferido nos autos.
Aos embargados.
Após venham conclusos para decisão dos ED da 1ª ré.
NILOPOLIS/RJ, 01 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS -
01/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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01/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS
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01/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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31/03/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação (RO ESTADO)
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24/03/2025 22:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15628f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS para CONDENAR SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS, em caráter principal, e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, subsidiariamente,a pagar os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: - aviso prévio proporcional; - 1/12 de férias proporcionais, com um terço; - 1/12 de 13º salário proporcional; - FGTS com indenização compensatória de 40%; - multa do art. 477 da CLT; - intervalo intrajornada; - diferenças salariais, com reflexos; - diferenças de adicional de insalubridade, com reflexos; e - indenização por dano moral de R$5.000,00.
A 1ª ré deverá cumprir as obrigações de fazer determinadas na fundamentação acima, a saber: baixa em CTPS, retificação de informações no e-social quanto ao grau de insalubridade no trabalho e entrega do PPP relativamente ao período contratual até 31/12/2022.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
Considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato dos julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deve ser como índice de correção monetária o IPCA-E até o ajuizamento e, posteriormente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Tendo em vista que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Quanto à atualização monetária e aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 879, §4º, da CLT c/c artigo 35 da Lei n. 8.212/91.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como se depreende do julgamento pelo STF da ADC nº 58.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Dispensado o reexame necessário tendo em vista o valor atribuído à condenação (art. 496, § 3º, CPC/2015 e Súmula 303, item I, “a”, do TST).
Custas processuais de R$ 1.323,54 pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo, sendo certo que o 2º réu é isento de custas na forma do art. 790-A, I, CLT.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
19/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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19/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS
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19/03/2025 18:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.323,54
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19/03/2025 18:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS
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19/03/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/01/2025 16:47
Convertido o julgamento em diligência
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07/11/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/11/2024 15:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2024 13:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/11/2024 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 13:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/11/2024 15:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/11/2024 09:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2024
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 15/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS em 15/10/2024
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 10/10/2024
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS em 10/10/2024
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 10/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024
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07/10/2024 22:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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01/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS
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01/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/10/2024 12:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 09:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/10/2024 12:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/11/2024 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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30/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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27/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS
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26/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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25/09/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 19/09/2024
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17/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2024
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12/09/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 10/09/2024
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS em 10/09/2024
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11/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2024
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09/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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06/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS
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05/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 04/09/2024
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05/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS em 04/09/2024
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04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 05:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/08/2024 05:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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30/08/2024 05:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS
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30/08/2024 05:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/08/2024 13:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/08/2024 13:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/10/2024 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024
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27/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
26/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS
-
26/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2024 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
26/08/2024 13:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/09/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
26/08/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
23/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2024
-
14/08/2024 19:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
14/08/2024 19:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/10/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
14/08/2024 19:14
Encerrada a conclusão
-
14/08/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
14/08/2024 15:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
14/08/2024 15:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/09/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
14/08/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
12/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS
-
07/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
06/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
06/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS
-
06/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
29/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 28/06/2024
-
19/06/2024 11:38
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
18/06/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/06/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
12/06/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
11/06/2024 19:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/06/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2024 11:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
27/05/2024 11:05
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2024 08:46 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
24/05/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
-
24/05/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2024
-
14/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS em 13/05/2024
-
04/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS
-
02/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/05/2024 14:44
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 08:46 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/05/2024 14:44
Audiência una por videoconferência cancelada (14/05/2024 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
15/04/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2024 13:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
02/04/2024 12:24
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/04/2024 12:24
Audiência una por videoconferência cancelada (14/05/2024 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/04/2024 12:24
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/04/2024 12:24
Audiência una cancelada (12/06/2024 08:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
20/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/03/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
19/03/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS
-
12/03/2024 17:39
Audiência una designada (12/06/2024 08:45 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
12/03/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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