TRT1 - 0100813-71.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ceeece proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA - SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9971321 proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo de ata - 5 dias razões finais RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA - SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9659fdf proferido nos autos.
Vistos.
Processo 100% digital.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Inclusão do processo em pauta de instrução telepresencial por meio da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados: • Data e hora da audiência: 20/05/2025 10:40 • Link: * acesso direto pelo link. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4626212466?pwd=Qk5yZzVvMkxnd0JVM1hUNkxqcWo1QT09 * a sala será aberta na hora da reunião. • Número ID da reunião: 462 621 2466 • Senha de acesso: 03vtrj * o acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião e senha acesso.
As partes estão intimadas para depoimento pessoal, sob pena de confissão;As testemunhas devem ser conduzidas na forma do artigo 455 do CPC;Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação e devem se identificar com nome completo, qualificação e CPF;Alerta às testemunhas, que não deverão estar presentes no mesmo local que as partes, assim como aos respectivos patronos para que se mantenham diligentes a fim de evitar que as partes e testemunhas se comuniquem durante a oitiva dos respectivos depoimentos;As partes, testemunhas e advogados devem estar atentas para eventuais exigências de documentação sanitária (exemplo: uso de máscara e comprovante vacinação);Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 2380-5103.
ATENÇÃO: Em audiências telepresenciais, não serão colhidos os depoimentos de testemunhas que estejam na mesma sala de escritórios de advocacia, sendo ônus da parte providenciar que isso não ocorra, sob pena de perda da prova.
A testemunha que não tiver condições, deverá se deslocar para a secretaria da vara, no fórum trabalhista.
Caso a parte, sua testemunha ou o advogado tenham impossibilidade de acesso a internet, poderão utilizar o terminal instalado na secretaria da 3ª Vara, devendo comparecer com pelo menos 10 minutos de antecedência no endereço da Rua do Lavradio, 132 - 1º andar.
Não optando a parte ou suas testemunhas por comparecer na secretaria do juízo, estará assumindo o ônus de que dispõe de meios para acessar a plataforma digital, não se justificando a incapacidade técnica ou falha de acesso como motivos para o adiamento da audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA - SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO -
14/04/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUCINDA DA CONCEICAO em 11/04/2025
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28/03/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100813-71.2023.5.01.0003 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: MARIA LUCINDA DA CONCEICAO RECORRIDO: SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO, HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do RECURSO ORDINÁRIO interposto pela autora MARIA LUCINDA DA CONCEIÇÃO e acolher a preliminar, declarando a nulidade da r. sentença recorrida e determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja reaberta a instrução processual, possibilitando a realização da prova oral, após a qual deverá ser proferido novo julgamento, como se entender de Direito, nos termos da fundamentação supra.
Prejudicada a análise das demais matérias objeto do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCINDA DA CONCEICAO -
27/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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27/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO
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27/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCINDA DA CONCEICAO
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25/02/2025 08:18
Anulada a(o) sentença / acórdão
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05/02/2025 14:17
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19/02/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/12/2024 10:21
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Juiz MONTEIRO ()
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15/11/2024 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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17/07/2024 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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