TRT1 - 0100934-17.2020.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100934-17.2020.5.01.0226 : JANAINA ALMEIDA DE OLIVEIRA : MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho id a7dd361: " Considerando o requerimento formulado no ID. e6dce06, a parte autora pleiteia a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão do sócio atual, Sr.
PAULO ROBERTO ALVES CORREA CALDAS, CPF: *55.***.*33-53 e da sócia retirante, Sra.
RENATA DOS SANTOS FERREIRA, CPF: *44.***.*45-16, no polo passivo da execução, em razão da frustração das tentativas de satisfação do crédito em face da empresa executada.
Alega que a sócia retirante integrou o quadro societário durante o período do contrato de trabalho do reclamante, o qual se deu de 01/07/2014 a 02/08/2019.
Da análise dos atos constitutivos da JUCERJA (ID b119b7b), verifica-se que a suscitada efetivamente figurou como sócia da empresa dentro do biênio legal estabelecido pelo art. 10-A da CLT, beneficiando-se da força de trabalho do empregado durante sua permanência na sociedade.
Diante do exposto, com fundamento no art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e no art. 855-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, defiro o requerimento e determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de PAULO ROBERTO ALVES CORREA CALDAS e RENATA DOS SANTOS FERREIRA.
Solicite-se, via INFOJUD, a atualização dos endereços dos suscitados.
Proceda-se à inclusão dos suscitados no polo passivo, nos termos do art. 134, §1º, do CPC.
Fica suspensa a execução (art. 134, §3º, do CPC), devendo as partes ser intimadas e os suscitados citados por mandado, no endereço obtido via INFOJUD.
Se frustradas as diligências, proceda-se à citação por edital, concedendo-lhes o prazo de 15 dias para manifestação, podendo, se for de seu interesse, requerer a produção de provas cabíveis.
Após a juntada da prova documental, intime-se o suscitante para manifestação no prazo de 5 dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
02/04/2022 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de MERCADO PARQUE FLORA LTDA em 01/04/2022
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02/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de MERCADINHO JACU LTDA em 01/04/2022
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02/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de SO PRECO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/04/2022
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02/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JANAINA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 01/04/2022
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22/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2022
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22/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2022
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22/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2022
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22/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2022
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22/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/03/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PARQUE FLORA LTDA
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21/03/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO JACU LTDA
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21/03/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SO PRECO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/03/2022 09:48
Conhecido o recurso de JANAINA ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*96-07 e provido em parte
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03/02/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2022
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02/02/2022 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 12:48
Incluído em pauta o processo para 23/02/2022 09:00 VIRTUAL ()
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12/01/2022 18:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2021 18:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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16/12/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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