TRT1 - 0100410-72.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2025 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51a54c1 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recuso Ordinário interposto pelo Reclamante FABIO JOSE FERREIRA, em 09/06/2025 e no id a457795, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração no id 0c3499d.
Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida no id 44e6e5e.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante.
Intime(m)-se o(s) Reclamado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazzões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE OLIVEIRA DUARTE - FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA -
11/06/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA DUARTE
-
11/06/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA
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11/06/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE FERREIRA
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11/06/2025 20:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO JOSE FERREIRA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 19:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/06/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e6e5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por FABIO JOSE FERREIRA contra FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA e MARCELO DE OLIVEIRA DUARTE, decido: - rejeitar preliminar; - acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 17/04/2019; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a primeira parte reclamada, e subsidiariamente a segunda, ao pagamento das seguintes parcelas: pagamento de R$1.600,00 mensais, pelo período imprescrito, e reflexos sobre RSR, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e multa de 40% do FGTS;18 dias de saldo de salário;45 dias de aviso prévio indenizado proporcional;4/12 de 13º salário proporcional;5/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;penalidade prevista no art. 467 da CLT, no montante de 50% dos seguintes valores: 18 dias de saldo de salário, 45 dias de aviso prévio indenizado proporcional, 4/12 de 13º salário proporcional, 5/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário base devido à autora, por ocasião da dispensa; ehoras extras cumpridas acima da 8ª diária, bem como da 44ª semanal, ficando excluídas as já consideradas no cálculo das laboradas acima da oitava, pelo período imprescrito e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS.
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (tese vinculante fixada pelo C.
TST no processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotações da CTPS, consoante decidido alhures.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão: Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 178.424,35 DEPÓSITO FGTS: R$ 18.813,16 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 68.119,76 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO AUTOR: R$ 10.648,17 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO AUTOR: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 276.005,44 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 5.520,11 Total Devido pelo Reclamado: R$ 281.525,55 Descrição de Débitos do Reclamante Valor (exigibilidade suspensa) HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADOGADO DA RÉ: R$ 3.528,80 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADOGADO DA RÉ: R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamante: R$3.528,80 Custas pelas reclamadas no importe de R$ 5.520,11.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE OLIVEIRA DUARTE - FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA -
26/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA DUARTE
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26/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA
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26/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE FERREIRA
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26/05/2025 18:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.520,11
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26/05/2025 18:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO JOSE FERREIRA
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26/05/2025 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO JOSE FERREIRA
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02/04/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/04/2025 18:06
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 12:56
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100410-72.2024.5.01.0034 : FABIO JOSE FERREIRA : FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABIO JOSE FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem memoriais nos termos da Ata de Audiência #id:ef4c6cd.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JOSE FERREIRA -
19/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA DUARTE
-
19/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA
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19/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE FERREIRA
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18/03/2025 15:22
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 10:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2025 01:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 13:27
Audiência de instrução designada (18/03/2025 10:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 13:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/08/2024 10:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 16:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 16:21
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 13:14
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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18/04/2024 09:05
Expedido(a) notificação a(o) FABIO JOSE FERREIRA
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18/04/2024 09:05
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA DUARTE
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18/04/2024 09:05
Expedido(a) notificação a(o) FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA
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18/04/2024 09:04
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 16:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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