TRT1 - 0111746-78.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2025 12:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2025
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11/04/2025 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/04/2025
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31/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/04/2025
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31/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0111746-78.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência da r. decisão ID a583e8a, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID f528e39, interposto pelo impetrante em 28/02/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 148a5e7 ocorreu em 20/02/2025 (quinta-feira).O impetrante, recorrente, apresentou procuração no ID c2f9ce9.A terceira interessada anexou procuração no ID 5ef4f20.O pagamento das custas fixadas na no v. acórdão ID 148a5e7, no valor de R$ 28,24, foi demonstrado pela guia e pelo comprovante ID 3a9246c.Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
O recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Registre-se o recolhimento das custas.Intime-se a terceira interessada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
28/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DA CONCEICAO RAMOS
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28/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/03/2025 09:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 28,24)
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27/03/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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27/03/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DA CONCEICAO RAMOS em 10/03/2025
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2025
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28/02/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/02/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:44
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DA CONCEICAO RAMOS
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18/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/02/2025 14:44
Denegada a segurança a BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
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06/12/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DA CONCEICAO RAMOS em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024
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14/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DA CONCEICAO RAMOS
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13/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/11/2024 10:30
Prejudicado(s) o(s) Agravo de BANCO BRADESCO S.A.
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12/11/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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11/11/2024 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DA CONCEICAO RAMOS
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29/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/10/2024 16:03
Determinada a requisição de informações
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15/10/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/10/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2024
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30/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DA CONCEICAO RAMOS
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27/09/2024 09:57
Proferida decisão
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26/09/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/09/2024 16:15
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: a4a3a43) para Agravo
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024
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25/09/2024 21:40
Juntada a petição de Agravo Regimental
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12/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/09/2024 11:04
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 16:54
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO BRADESCO S.A.
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10/09/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/09/2024 13:27
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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10/09/2024 12:18
Declarada a suspeição por JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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10/09/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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10/09/2024 09:31
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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09/09/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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