TRT1 - 0100883-79.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2025 13:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
17/09/2025 13:41
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2025 09:27 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
24/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
24/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA FONSECA MONTEIRO JUNIOR
-
24/08/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
22/08/2025 11:32
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 09:27 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
18/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 16:45
Juntada a petição de Acordo
-
04/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb464ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante ao exposto, não conheço da Impugnação à Liquidação de Sentença oposta e a julgo EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante o advento da preclusão consumativa, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, in albis, tendo em vista a manifestação do autor de id f1a1858, ative-se o convênio SISBAJUD. cms VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP -
01/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
01/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA FONSECA MONTEIRO JUNIOR
-
01/08/2025 19:03
Extinto com resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
30/07/2025 18:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
30/07/2025 18:24
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 18:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 615b8ee) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/07/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/07/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 16:52
Juntada a petição de Impugnação
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03/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c486eff proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo reclamante no id ddaa573, manifestando-se a reclamada nos id’s 3bca45f/8598eec.
Foram apresentados cálculos pela Contadoria pelo sistema PjeCalc, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, 2º § da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos ora apresentados, para fixar o valor da condenação em R$ 79.905,15 devido pela reclamada e R$ 1.939,17 devido pelo reclamante.
Considerando a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica sobrestada a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais.
Os valores de INSS (DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial) e custas (GRU - código 18740-2) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela.
Em caso de dúvidas para fins de recolhimento, a parte poderá acessar a aba “Certidões e Guias de Recolhimento” disponível no sítio eletrônico do TRT/RJ: https://www.trt1.jus.br 2- Decorrido o prazo, inicie-se a execução e voltem conclusos. Magé, 02 de julho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 02 de julho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP -
02/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
02/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA FONSECA MONTEIRO JUNIOR
-
02/07/2025 17:20
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
02/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 14:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
29/05/2025 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e49dd proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1 - Venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 2 - Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. cpth MAGE/RJ, 15 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP -
15/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
15/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA FONSECA MONTEIRO JUNIOR
-
15/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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15/05/2025 10:28
Iniciada a liquidação
-
15/05/2025 10:28
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE RENATO DA FONSECA MONTEIRO JUNIOR em 30/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ec2ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço e, no mérito, NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração interpostos pela reclamada, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se na íntegra a sentença proferida.
Intimem-se.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP -
08/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
08/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA FONSECA MONTEIRO JUNIOR
-
08/04/2025 09:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de JOSE RENATO DA FONSECA MONTEIRO JUNIOR em 02/04/2025
-
26/03/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
26/03/2025 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f0a01b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por JOSÉ RENATO DA FONSECA MONTEIRO JUNIOR em face de FCP 2007 SERVIÇOS E COMUNICAÇÕES LTDA. - EPP para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença: - horas extras, domingos e reflexos, conforme parâmetros fixados.
Defiro a dedução da quantia de R$113,00 por domingo laborado, conforme fundamentação supra.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça ao reclamante, conforme fundamentação supra.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, à exceção dos reflexos em aviso prévio, no FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$25.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO DA FONSECA MONTEIRO JUNIOR -
19/03/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
19/03/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA FONSECA MONTEIRO JUNIOR
-
19/03/2025 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
19/03/2025 18:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RENATO DA FONSECA MONTEIRO JUNIOR
-
14/02/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
30/07/2024 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/07/2024 16:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/07/2024 08:05
Audiência de instrução realizada (18/07/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
16/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
14/05/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
14/05/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA FONSECA MONTEIRO JUNIOR
-
14/05/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
13/05/2024 10:09
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/05/2024 08:52
Audiência de instrução designada (18/07/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
13/05/2024 08:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/07/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
13/05/2024 08:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/04/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 13:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
21/02/2024 13:56
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2024 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
19/02/2024 11:18
Encerrada a conclusão
-
09/02/2024 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
09/02/2024 15:12
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
06/02/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
25/01/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
24/01/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA FONSECA MONTEIRO JUNIOR
-
24/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:46
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2024 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
22/01/2024 11:46
Audiência una cancelada (06/02/2024 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
22/01/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
19/01/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2023 12:23
Expedido(a) notificação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
13/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO DA FONSECA MONTEIRO JUNIOR
-
12/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
06/09/2023 17:14
Audiência una designada (06/02/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
06/09/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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