TRT1 - 0100142-36.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE MONTEIRO MOURA em 26/08/2025
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12/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09dc26a proferido nos autos.
DESPACHO Defiro 30 dias ao Autor para que produza seus cálculos com os documentos trazidos pelo Réu, sob pena de extinção.
O Réu é a COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS – CEDAE.
Na forma da ADPF 1090, qualquer pagamento a ser feito por esta instituição deverá obedecer o rito do Precatório/RPV, eis que reconhecido para ela as prerrogativas de fazenda pública.
Não há deferimento de honorários advocatícios sucumbenciais na liquidação.
A reforma da sentença de piso, neste particular, deferiu a incidência dos honorários na ação coletiva à razão de 15% sobre o valor dado à causa.
Ainda que considerando exclusivamente o cumprimento individualizado da sentença, não existe base legal no processo trabalhista para o deferimento de honorários advocatícios na fase de execução do julgado, inclusive sendo indiferente o preenchimento dos requisitos da Súmula 219 do TST.
Em que pese o art. 85, § 1º, do CPC, tal disposição não encontra paralelo na CLT, nem mesmo após a reforma promovida pela Lei 13.467/17.
Após, ao Réu para manifestação, em 16 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT c/c art. 183 do CPC.
Vindo impugnação, notifique-se a parte autora para manifestação em 08 dias.
Decorrido o prazo, à Contadoria para que verifique a adequação ao julgado.
CBFM NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MONTEIRO MOURA -
10/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MONTEIRO MOURA
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10/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/04/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ad990 proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o requerimento.
O Autor deverá requerer junto ao juízo de origem a localização dos autos ou sua restauração.
O processo não está mais no CEJUSC - vide o que consta no dia 03/04/2024 - id:f1c619b - no processo 0002033-78.2011.5.01.0242.
A determinação de individualização da liquidação/execução torna imprescindível o acesso às peças do processo principal.
E cabe à parte reivindicar os documentos no juízo de origem.
Renovo o prazo por 30 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MONTEIRO MOURA -
20/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MONTEIRO MOURA
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20/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/02/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MONTEIRO MOURA
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07/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/02/2025 10:16
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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