TRT1 - 0100413-14.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:02
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.407,34
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19/05/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO ALVES SOARES
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19/05/2025 15:02
Extinto o processo por homologação de desistência
-
19/05/2025 15:02
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 13:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/05/2025 16:11
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 10:50
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
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11/04/2025 13:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/03/2025 15:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
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25/03/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0ae39 proferido nos autos.
Inicialmente, observa este Juízo que a parte autora não juntou aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação (artigos 320 do CPC) tais como cópias dos documentos dispostos no inciso I do artigo 2º do Ato nº 92-2008, emitido pela Presidência deste Egrégio Tribunal, bem como outros necessários para a comprovação dos pedidos formulados na exordial, no caso dos presentes autos, cópias da CTPS da parte autora, inclusive parte dos contratos, com ênfase ao período sub judice.
Diante do acima exposto, determina-se que a parte autora emende a peça de ingresso, no prazo de 5 dias, juntando aos autos cópias dos referidos documentos, observando os termos do disposto nos artigos 12 e 13 da Resolução CSJT nº 185 de 2017, de forma individualizada, com a respectiva descrição do conteúdo, orientação visual correta (horizontal ou vertical), e resolução adequada que torne legível o documento, nos moldes do constante do artigo 321, parágrafo único, do CPC, artigo 15, caput, da Resolução CSJT nº 185 de 2017, e Súmula 263 do Egrégio TST, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do CPC.
Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 19/05/2025, às 13 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES SOARES -
24/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES SOARES
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24/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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24/03/2025 07:41
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 13:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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21/03/2025 14:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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