TRT1 - 0101291-85.2019.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61f948 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exeqüente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, Parág 2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários, intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação, nos autos, dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.
Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 10 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venha concluso para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON SANTOS DA SILVA -
10/10/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/10/2024 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2024 13:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDIMILSON SANTOS DA SILVA em 02/04/2024
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15/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON SANTOS DA SILVA
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14/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA em 28/02/2024
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28/02/2024 16:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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12/02/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA
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12/02/2024 17:20
Não admitido o Recurso de Revista de RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA
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16/10/2023 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/10/2023 13:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDIMILSON SANTOS DA SILVA em 11/10/2023
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10/10/2023 19:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2023
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29/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2023
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29/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON SANTOS DA SILVA
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28/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA
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09/08/2023 14:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-30
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03/08/2023 12:46
Incluído em pauta o processo para 08/08/2023 13:00 ST6 --EM MESA RN 13h ()
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18/07/2023 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2023 13:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDIMILSON SANTOS DA SILVA em 14/07/2023
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15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA em 14/07/2023
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11/07/2023 09:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON SANTOS DA SILVA
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03/07/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA
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28/06/2023 13:21
Conhecido o recurso de RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-30 e provido em parte
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06/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2023
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05/06/2023 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 11:25
Incluído em pauta o processo para 19/06/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - RN ()
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26/05/2023 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2023 16:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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09/05/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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