TRT1 - 0100418-36.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES em 09/09/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA em 26/08/2025
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26/08/2025 21:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 15:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES
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08/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
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08/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS DA SILVA
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08/08/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES sem efeito suspensivo
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08/08/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES em 05/08/2025
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES em 29/07/2025
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24/07/2025 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS DA SILVA em 17/07/2025
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16/07/2025 10:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS DA SILVA em 09/07/2025
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04/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES
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03/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
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03/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS DA SILVA
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03/07/2025 19:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
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03/07/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/07/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/07/2025 08:43
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/06/2025 08:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fe0f26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando ambas as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: saldo de salário de 03 dias, insalubridade no grau médio sobre o saldo de salário de 03 dias, aviso prévio indenizado proporcional, décimo terceiro salário integral de 2024 e proporcional de 2025, férias vencidas 2023/2024 e férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 e indenização de 40%, multa do art. 467 da CLT, horas de sobreaviso e reflexos, multa do art. 477, § 8º da CLT e honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, indenização de 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas de R$ 800,00, pela(s) reclamada(s), calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DOS SANTOS DA SILVA -
25/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES
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25/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
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25/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS DA SILVA
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25/06/2025 20:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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25/06/2025 20:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELA MARIA DOS SANTOS DA SILVA
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30/05/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS DA SILVA
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22/05/2025 12:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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22/05/2025 12:45
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 10:10 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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22/05/2025 07:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 20:52
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/05/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES
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25/03/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a735d9e proferido nos autos.
Considerando os termos da Resolução Administrativa TRT1 nº 40-2023, que dispõe sobre o Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo – SEJI, e considerando que este abrange a jurisdição anteriormente sob competência do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo – PAV-CG, observado ainda o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA no SEJI de Cantagalo, designando-se desde já o dia 22/05/2025, às 10:10 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 326 556 2261 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3265562261 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a primeira ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
Tendo em vista que a segunda ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DOS SANTOS DA SILVA -
24/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES
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24/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS DA SILVA
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24/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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24/03/2025 08:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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24/03/2025 08:53
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 10:10 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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24/03/2025 08:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/03/2025 18:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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