TRT1 - 0100609-54.2019.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAURO PARTON em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE REINALDO DE ASSIS em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO IGOR BARROS REIS em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA em 10/06/2025
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06/06/2025 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100609-54.2019.5.01.0201 RECLAMANTE: ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO RECLAMADO: UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): PAULO IGOR BARROS REIS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 49f5a27, abaixo transcrito(a): Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO IGOR BARROS REIS -
27/05/2025 12:35
Expedido(a) notificação a(o) MAURO PARTON
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27/05/2025 12:35
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS
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27/05/2025 12:35
Expedido(a) notificação a(o) JOSE REINALDO DE ASSIS
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27/05/2025 12:35
Expedido(a) notificação a(o) PAULO IGOR BARROS REIS
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27/05/2025 12:35
Expedido(a) notificação a(o) UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/05/2025 12:35
Expedido(a) notificação a(o) UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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27/05/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
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26/05/2025 20:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JUVENIL BRITO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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26/05/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de PAULO IGOR BARROS REIS em 22/05/2025
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22/05/2025 15:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/05/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26fd1b8 proferida nos autos.
RELATÓRIO O sócio executado Juvenil Brito Ribeiro apresenta Exceção de Pré-executividade de ID abb5201.
Contestação do exequente no ID a77de6539ae9bf. É o breve relatório.
Decide-se. FUNDAMENTOS Juízo de Conhecimento Conheço da exceção de pré-executividade, por preenchidos os pressupostos legais. Juízo de Mérito Prescrição intercorrente O embargante argui a prescrição intercorrente, sob o fundamento de que a ação tramita desde 2019, sem impulso processual significativo.
Mas não há prescrição a ser declarada.
Certificado o trânsito em julgado em 10/02/2023, deu-se início à fase de liquidação, sendo homologados os cálculos em 24/04/2023, iniciando-se, em seguida, a fase de execução.
Desde, então, a exequente vem se manifestando nos autos indicando meios de executar a reclamada.
Rejeito. Verba alimentar - impenhorabilidade O excipiente argui a impenhorabilidade de verba salarial, dado seu caráter alimentar. Primeiramente, cabe o registro de que a presente ação tramita há 6 anos, e a execução teve início em 2023, tendo sido realizadas diversas medidas constritivas, sem sucesso para a satisfação integral da execução.
Nesse contexto, há que se considerar que a impenhorabilidade de salários, vencimentos, subsídios, soldos e proventos de aposentadoria, por exemplo, tem como fundamento evitar que os trabalhadores fiquem sem seus créditos alimentares, o que não quer dizer, em absoluto, que possam deixar de honrar com suas dívidas, tanto mais que a dívida aqui constituída também possui natureza alimentar.
Assim, perante outro crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade dos salários deve ser relativizado a fim de atender o princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador, de modo que nem o devedor possa manter a dívida eternamente sem qualquer punição, nem o credor tenha que dar a execução por perdida. Segundo o atual artigo 833, inciso IV, do NCPC, são impenhoráveis os ganhos decorrentes do trabalho em geral, como salário e proventos de aposentadoria.
Porém, no parágrafo segundo desse dispositivo, é admitida, como exceção, a penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, o que significa dizer, considerando que o crédito trabalhista tem natureza alimentícia, que é possível a penhora de conta-salário para solver débito de natureza trabalhista, especialmente diante do fato de inexistir outros bens passíveis de garantir o pagamento do débito executado. Observe-se que a relativização de penhora de salários vem sendo tolerada de forma muito ampla pelo Judiciário, na medida em que admite os empréstimos em consignação, onde o credor tem acesso ao salário do devedor antes dele mesmo. Embora entenda que a impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria não seja absoluta, isto é, que há situações em que ela deva ser permitida, de forma ponderada, a fim de preservar as garantias constitucionais de todos os envolvidos, credores e devedores, não se pode perder de vista,
por outro lado, que há contextos nos quais a penhora de parte dos salários/proventos, ainda que em percentual ínfimo, pode comprometer a subsistência digna do devedor sendo, portanto, desaconselhável qualquer percentual de penhora em seus rendimentos mensais.
Nos presentes autos, foi determinado o bloqueio de 30% sobre o salário do excipiente, até o limite exequendo de R$ 12.672,08.
A empregadora do excipiente, VDC LOG, manifestou-se no ID b87ccad, juntando a guia de depósito judicial do valor de R$ 765,89, correspondente à penhora de 30% do salário do peticionante.
Não foi apresentada qualquer prova das despesas do executado, nem de suposto impacto financeiro do referido bloqueio nas suas contas.
Considerando, ainda, a possibilidade de o executado possuir outra fonte de renda, não restou provado que a penhora verificada na sua conta salário ofende o mínimo existencial e viola os seus direitos fundamentais.
Vale repisar que a presente ação foi ajuizada no ano de 2019, a execução iniciou-se em 2023, e até a presente data não foi satisfeito o crédito do exequente, também de natureza alimentar.
Assim, considerando o princípio da efetividade da execução, ponderado com o princípio da razoabilidade, e a fim de se solucionar o caso concreto preservando-se as garantias constitucionais, observando-se, ainda, o artigo 833, §2º, do CPC/2015, mantenho a penhora realizada, rejeitando a exceção de pré-executividade. Isto posto, conheço da exceção de pre-executividade e, no mérito, julgo improcedente, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO IGOR BARROS REIS - JUVENIL BRITO RIBEIRO -
13/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JUVENIL BRITO RIBEIRO
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13/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IGOR BARROS REIS
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13/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
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13/05/2025 13:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade de JUVENIL BRITO RIBEIRO
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02/05/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO em 25/04/2025
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO em 15/04/2025
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15/04/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4c657 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao excepto.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO -
14/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
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14/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/04/2025 17:00
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/04/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100609-54.2019.5.01.0201 : ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO : UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA E OUTROS (6) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do id 545ca0c.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO -
28/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
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14/02/2025 11:21
Expedido(a) ofício a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
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13/02/2025 17:30
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) VDC LOG TRANSPORTE E LOGISTICA MULTIMODAL LTDA
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11/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/02/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
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16/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/12/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
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26/11/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/10/2024 09:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/10/2024 09:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/10/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 08:52
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO em 02/04/2024
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26/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO em 25/03/2024
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06/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
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22/02/2024 15:25
Expedido(a) ofício a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
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16/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO em 15/02/2024
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19/12/2023 00:38
Expedido(a) ofício a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
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14/12/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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13/12/2023 16:36
Encerrada a conclusão
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16/11/2023 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/11/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
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17/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/07/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
25/05/2023 14:11
Iniciada a execução
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23/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA em 22/05/2023
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18/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO em 17/05/2023
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09/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 08/05/2023
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09/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de MAURO PARTON em 08/05/2023
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09/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de JUVENIL BRITO RIBEIRO em 08/05/2023
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09/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE REINALDO DE ASSIS em 08/05/2023
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09/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS em 08/05/2023
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06/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAULO IGOR BARROS REIS em 05/05/2023
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27/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 12:12
Expedido(a) notificação a(o) UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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26/04/2023 12:12
Expedido(a) notificação a(o) MAURO PARTON
-
26/04/2023 12:12
Expedido(a) notificação a(o) JUVENIL BRITO RIBEIRO
-
26/04/2023 12:12
Expedido(a) notificação a(o) JOSE REINALDO DE ASSIS
-
26/04/2023 12:12
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS
-
26/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IGOR BARROS REIS
-
26/04/2023 12:06
Expedido(a) notificação a(o) UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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25/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
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24/04/2023 15:42
Homologada a liquidação
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21/04/2023 20:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE REINALDO DE ASSIS em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de MAURO PARTON em 14/04/2023
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15/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de JUVENIL BRITO RIBEIRO em 14/04/2023
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14/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de PAULO IGOR BARROS REIS em 13/04/2023
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29/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IGOR BARROS REIS
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28/03/2023 09:31
Expedido(a) notificação a(o) UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
28/03/2023 09:31
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS
-
28/03/2023 09:31
Expedido(a) notificação a(o) JOSE REINALDO DE ASSIS
-
28/03/2023 09:31
Expedido(a) notificação a(o) UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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28/03/2023 09:31
Expedido(a) notificação a(o) MAURO PARTON
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28/03/2023 09:31
Expedido(a) notificação a(o) JUVENIL BRITO RIBEIRO
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21/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 20/03/2023
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21/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de JUVENIL BRITO RIBEIRO em 20/03/2023
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21/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOSE REINALDO DE ASSIS em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MAURO PARTON em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA em 20/03/2023
-
16/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAULO IGOR BARROS REIS em 15/03/2023
-
07/03/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
03/03/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) JUVENIL BRITO RIBEIRO
-
03/03/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) JOSE REINALDO DE ASSIS
-
03/03/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) MAURO PARTON
-
03/03/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS
-
03/03/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA
-
01/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IGOR BARROS REIS
-
27/02/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
-
27/02/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
10/02/2023 15:46
Iniciada a liquidação
-
10/02/2023 15:46
Transitado em julgado em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de MAURO PARTON em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de JUVENIL BRITO RIBEIRO em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de JOSE REINALDO DE ASSIS em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de PAULO IGOR BARROS REIS em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO em 09/02/2023
-
27/01/2023 13:19
Expedido(a) notificação a(o) UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
27/01/2023 13:19
Expedido(a) notificação a(o) MAURO PARTON
-
27/01/2023 13:19
Expedido(a) notificação a(o) JUVENIL BRITO RIBEIRO
-
27/01/2023 13:19
Expedido(a) notificação a(o) JOSE REINALDO DE ASSIS
-
27/01/2023 13:19
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS
-
27/01/2023 13:19
Expedido(a) notificação a(o) UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA
-
12/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IGOR BARROS REIS
-
11/01/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
-
11/01/2023 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
11/01/2023 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
-
11/01/2023 10:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
-
08/12/2022 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
08/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de PAULO IGOR BARROS REIS em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO em 07/12/2022
-
29/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IGOR BARROS REIS
-
28/11/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
-
28/11/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
24/11/2022 11:31
Encerrada a conclusão
-
11/11/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de MAURO PARTON em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de JUVENIL BRITO RIBEIRO em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOSE REINALDO DE ASSIS em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de PAULO IGOR BARROS REIS em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO em 10/11/2022
-
15/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 15:13
Expedido(a) notificação a(o) MAURO PARTON
-
14/10/2022 15:13
Expedido(a) notificação a(o) JUVENIL BRITO RIBEIRO
-
14/10/2022 15:13
Expedido(a) notificação a(o) JOSE REINALDO DE ASSIS
-
14/10/2022 15:13
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS
-
14/10/2022 15:13
Expedido(a) notificação a(o) UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
14/10/2022 15:13
Expedido(a) notificação a(o) UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA
-
14/10/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IGOR BARROS REIS
-
14/10/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
-
14/10/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de PAULO IGOR BARROS REIS em 01/09/2022
-
02/08/2022 15:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAULO IGOR BARROS REIS
-
26/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO em 25/07/2022
-
12/07/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
-
08/07/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/02/2022 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
15/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE REINALDO DE ASSIS em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de JUVENIL BRITO RIBEIRO em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de MAURO PARTON em 14/12/2021
-
25/08/2021 14:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOSE REINALDO DE ASSIS
-
25/08/2021 14:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JUVENIL BRITO RIBEIRO
-
25/08/2021 14:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MAURO PARTON
-
05/06/2021 19:33
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAULO IGOR BARROS REIS
-
05/06/2021 19:33
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS
-
04/06/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/05/2021 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2021 14:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
05/02/2021 21:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2021 21:07
Expedido(a) mandado a(o) UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA
-
01/02/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
30/01/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO em 29/01/2021
-
29/01/2021 14:40
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DO DEAPACHO ID c64af2d)
-
22/01/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
-
21/01/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/09/2020 00:27
Decorrido o prazo de PAULO IGOR BARROS REIS em 04/09/2020
-
07/09/2020 00:27
Decorrido o prazo de ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO em 04/09/2020
-
28/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IGOR BARROS REIS
-
27/08/2020 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
-
27/08/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 10:34
Audiência inicial cancelada (26/01/2021 14:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/08/2020 01:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
24/08/2020 15:27
Audiência inicial designada (26/01/2021 14:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/06/2020 22:13
Juntada a petição de Manifestação (contestação outro processo )
-
29/06/2020 22:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exclusão Paulo Igor)
-
25/06/2020 01:10
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:10
Decorrido o prazo de UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA em 24/06/2020
-
09/06/2020 00:47
Decorrido o prazo de PAULO IGOR BARROS REIS em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:44
Decorrido o prazo de PAULO IGOR BARROS REIS em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:44
Decorrido o prazo de ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO em 08/06/2020
-
04/06/2020 00:39
Decorrido o prazo de ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO em 03/06/2020
-
26/05/2020 09:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 09:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 09:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IGOR BARROS REIS
-
25/05/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
25/05/2020 14:26
Juntada a petição de Manifestação (PET CORRECAO PRAZO E CIENCIA)
-
22/05/2020 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IGOR BARROS REIS
-
22/05/2020 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
-
22/05/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
20/05/2020 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Paulo Igor exclusão pólo passivo)
-
20/05/2020 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IGOR BARROS REIS
-
20/05/2020 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS
-
20/05/2020 13:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA
-
20/05/2020 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/05/2020 12:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2020 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BADU DA SILVA DE CASTRO
-
13/05/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/04/2020 08:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/04/2020 13:43
Audiência una cancelada (14/05/2020 10:40:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/03/2020 17:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/02/2020 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/02/2020 18:12
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO)
-
13/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Edital em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 12:05
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
11/02/2020 11:54
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
11/02/2020 11:49
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
11/02/2020 11:42
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
11/02/2020 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2020 09:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2020 09:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
10/02/2020 14:15
Audiência una realizada (10/02/2020 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/02/2020 11:43
Audiência una designada (14/05/2020 10:40:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/02/2020 11:43
Audiência una cancelada (10/02/2020 09:20:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/02/2020 08:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
05/02/2020 17:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/12/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Edital em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 15:55
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
28/11/2019 15:36
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
27/11/2019 14:20
Encerrada a conclusão
-
27/11/2019 14:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
26/11/2019 19:21
Audiência una designada (10/02/2020 09:20:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/11/2019 19:21
Audiência una cancelada (11/02/2020 10:30:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/11/2019 02:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/11/2019 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
30/10/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2019 09:04
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário/null
-
25/10/2019 13:32
Audiência una designada (11/02/2020 10:30:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/10/2019 13:32
Audiência una cancelada (14/11/2019 09:20:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/09/2019 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/09/2019 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2019 11:04
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
13/09/2019 10:47
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
13/09/2019 10:29
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
13/09/2019 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2019 10:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2019 10:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/09/2019 10:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2019 10:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
27/08/2019 15:56
Audiência una designada (14/11/2019 09:20:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/08/2019 11:34
Audiência una realizada (27/08/2019 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/06/2019 09:17
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
05/06/2019 09:17
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
05/06/2019 09:17
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
04/06/2019 13:08
Audiência una designada (27/08/2019 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/05/2019 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 15:30
Conclusos os autos para decisão Geral a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/05/2019 13:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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