TRT1 - 0101092-08.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) YSALKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SILVEIRA CUNHA
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04/08/2025 15:20
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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10/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 17:43
Juntada a petição de Impugnação
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24/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) YSALKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/06/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SILVEIRA CUNHA
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de YSALKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PATRICK SILVEIRA CUNHA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) YSALKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SILVEIRA CUNHA
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07/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/05/2025 12:21
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 22/04/2025
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 14/04/2025
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09/04/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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08/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/04/2025 09:22
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 03/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 02/04/2025
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01/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de PATRICK SILVEIRA CUNHA em 31/03/2025
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21/03/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c338ba1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Para o caso em questão considero adequados os honorários periciais no valor de R$ 5.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, e tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado.
Dê-se ciência às partes e ao I.
Perito, pelo prazo de 5 dias, devendo as partes no mesmo prazo, informarem seus respectivos endereços de correio eletrônico (e-mail), a fim de facilitar a comunicação com o I.
Perito.Decorrido o prazo in albis, com ou sem manifestação das partes, inicie-se a perícia, com prazo de 30 dias para conclusão, ciente o I.
Perito de que, por medida de economia e celeridade processual, deverá providenciar o agendamento da perícia diretamente com as partes.Após a apresentação do laudo pericial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 dias.Acaso haja impugnação ao laudo pericial apresentado, notifique-se o I.
Perito para manifestações, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo para manifestações periciais acerca da eventual impugnação ao laudo apresentado, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK SILVEIRA CUNHA -
19/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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19/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) YSALKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SILVEIRA CUNHA
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19/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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19/03/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 14/03/2025
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 14/03/2025
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06/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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06/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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24/02/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 13/02/2025
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06/02/2025 15:15
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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04/02/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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01/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de DIOGO SANTOS DE GODOY em 31/01/2025
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26/01/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 15:29
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO SANTOS DE GODOY
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21/01/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) YSALKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/01/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SILVEIRA CUNHA
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14/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/12/2024 18:01
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/12/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 20:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de YSALKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ISAAC SAADA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PRISCILA SAADA CASZ em 28/11/2024
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13/11/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) YSALKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/11/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC SAADA
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13/11/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SAADA CASZ
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08/11/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de YSALKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/10/2024
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de PATRICK SILVEIRA CUNHA em 25/09/2024
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17/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) YSALKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SILVEIRA CUNHA
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13/09/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/09/2024 13:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/02/2025 10:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 19:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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09/09/2024 18:37
Audiência inicial por videoconferência designada (14/02/2025 10:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 18:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/09/2024 15:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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