TRT1 - 0101437-26.2024.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:20
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97fc888 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Reclamante (ID. ad8ad91), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração ID. 26b83e0), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - J BADIM S/A -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c35ff4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para DECLARAR rescindido o contrato de trabalho da autora a pedido da empregada, DETERMINAR que a Reclamada proceda à anotação da data de saída na CTPS da autora com data de 10/12/2024 e condenar a 1ª ré e as 2ª e 3ª rés subsidiariamente, a PAGAR: 1) Ao Autor o importe de R$4.692,01 2) Cota Previdenciária de R$461,41 3) Honorários de Sucumbências devidos ao advogado autor: R$ 480,40; Custas, pela reclamada, no importe de R$140,85, calculadas sobre o valor da condenação, já acrescida das custas de liquidação indicados nos cálculos em anexo.
Totalizando o valor da presente condenação no importe de R$5.774,67, conforme cálculos anexos à sentença que passa a fazer parte da mesma para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja impugnação dos mesmos em sede recursal, nos termos da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Intimem-se as partes.
Planilha de cálculos a seguir: MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - J BADIM S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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