TRT1 - 0101280-39.2018.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101280-39.2018.5.01.0225 : ARTHUR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA : REINO ANTIGO SUB-PRODUTOS ANIMAIS EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): REINO ANTIGO SUB-PRODUTOS ANIMAIS EIRELI - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 957b6d5, abaixo transcrito(a): DESPACHO PJe Considerando a certidão do sr.
Oficial de Justiça, destituindo-a destituo a expert GISELLE SILVA TELLES ALVES Nomeio a expert MARIANA ALVES HAZAN , devidamente cadastrada junto ao AJ-JT, como perito.
Intime-a, para dizer se aceita o encargo por mandado, eis que a Expert não está vinculada a este Juízo.prazo de 10 dias. Caso aceite a nomeação deverá se vincular ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no sistema PJE, bem como estimar os honorários, ficando ciente de que o pagamento será ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia. As partes deverão fornecer seus endereços eletrônicos e dos assistentes, a fim de que a perita possa entrar em contato. Do laudo pericial, as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, a partir da intimação das partes para ciência do laudo. Havendo impugnações, intime-se o perito para que se manifeste em 10 dias.
Vindo a resposta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias. Registro, outrossim, a dificuldade da realização da perícia médica na especialidade Otorrinolaringologista, conforme determinado no v. acórdão, para pagamento ao final.
Fica o reclamante alertado que esta é a terceira tentativa de nomeação de perito e que após essa tentativa, o pedido, objeto da perícia médica, será extinto sem resolução do mérito, considerando a impossibilidade da realização da perícia, tratando-se de circunstância que escapa à atuação do juízo, sendo facultado à parte interessada indicar um expert médico da especialidade otorrinolaringologista, cadastrado no AJJT, que aceite o encargo, para recebimento ao final. NOVA IGUACU/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 25 de março de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REINO ANTIGO SUB-PRODUTOS ANIMAIS EIRELI - EPP -
14/03/2023 07:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARTHUR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 13/03/2023
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14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de REINO ANTIGO SUB-PRODUTOS ANIMAIS LTDA - EPP em 13/03/2023
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01/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2023
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01/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2023
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01/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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28/02/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) REINO ANTIGO SUB-PRODUTOS ANIMAIS LTDA - EPP
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14/02/2023 07:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REINO ANTIGO SUB-PRODUTOS ANIMAIS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-16
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20/01/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
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19/01/2023 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 12:27
Incluído em pauta o processo para 01/02/2023 09:00 EM MESA MGCVP ()
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05/12/2022 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/08/2022 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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27/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de ARTHUR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 26/08/2022
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19/08/2022 01:27
Publicado(a) o(a) despacho em 19/08/2022
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19/08/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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18/08/2022 08:20
Proferida decisão
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17/08/2022 13:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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17/08/2022 13:29
Encerrada a conclusão
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09/08/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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09/08/2022 15:34
Encerrada a conclusão
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09/08/2022 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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06/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ARTHUR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de REINO ANTIGO SUB-PRODUTOS ANIMAIS LTDA - EPP em 05/08/2022
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25/07/2022 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração p. Rda)
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16/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2022
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16/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2022
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16/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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15/07/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) REINO ANTIGO SUB-PRODUTOS ANIMAIS LTDA - EPP
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13/07/2022 15:17
Conhecido o recurso de REINO ANTIGO SUB-PRODUTOS ANIMAIS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-16 e provido
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13/07/2022 15:17
Conhecido o recurso de ARTHUR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*88-20 e provido
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16/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/06/2022
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15/06/2022 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 14:59
Incluído em pauta o processo para 28/06/2022 09:00 VIRTUAL ()
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01/06/2022 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2022 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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22/11/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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