TRT1 - 0100386-16.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 27/05/2025
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26/05/2025 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad77a0 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte AUTORA em 09/05/2025, id 831e88a, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. fb5b96c), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC. Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES BARRA LTDA - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
13/05/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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13/05/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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13/05/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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13/05/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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13/05/2025 06:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL PAULINO DA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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12/05/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/05/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PAULINO DA SILVA FILHO
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07/05/2025 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.018,54
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07/05/2025 10:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL PAULINO DA SILVA FILHO
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07/05/2025 10:48
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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07/05/2025 10:48
Audiência una realizada (07/05/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 17:08
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 16:22
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 09:26
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 15:42
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 12:42
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 10/04/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 10/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 09/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 14/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 14/04/2025
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14/04/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de MANOEL PAULINO DA SILVA FILHO em 11/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c7924 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 07/05/2025 09:30 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL PAULINO DA SILVA FILHO -
02/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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02/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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02/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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02/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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02/04/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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02/04/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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02/04/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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02/04/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PAULINO DA SILVA FILHO
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02/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/04/2025 08:19
Audiência una designada (07/05/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100386-16.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
31/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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