TRT1 - 0100401-08.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.871,72)
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11/09/2025 14:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 534,41)
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05/09/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 11:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.099,90)
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21/08/2025 11:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.070,38)
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18/08/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/08/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CUSTOM BRAZIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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21/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RAMOS DE PAULA
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21/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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19/07/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.871,72)
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24/06/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.871,72)
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31/05/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.871,72)
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31/05/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.871,72)
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31/05/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.871,77)
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30/05/2025 17:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.011,34)
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30/05/2025 17:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.981,81)
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27/05/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.265,27)
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03/04/2025 14:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.591,62)
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ca397 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos do caput do art. 916 do CPC, defiro o parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, e parágrafos, uma vez que comprovado o pagamento de 30% do montante da condenação.
Expeça-se alvará pelos valores colocados à disposição do Juízo em ID 53963e4, observando os limites dos cálculos homologados, atentando ainda para os dados bancários de ID 3946c74.
As demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, e devem ser depositadas na conta indicada pelo autor, observando a executada que as contribuições previdenciárias e fiscais devem ser recolhidas e comprovadas nos autos em separado.
Suspendo os atos executórios até o pagamento da última parcela.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (art. 916 § 5º e 6º do CPC).
No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento.
Havendo saldo remanescente, restitua-se ao executado.
Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para decisão acerca da extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CUSTOM BRAZIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME -
21/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CUSTOM BRAZIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
21/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RAMOS DE PAULA
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21/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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21/03/2025 13:00
Iniciada a execução
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19/03/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) CUSTOM BRAZIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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18/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RAMOS DE PAULA
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18/02/2025 07:37
Homologada a liquidação
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17/02/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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03/10/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CUSTOM BRAZIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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13/09/2024 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/09/2024 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CUSTOM BRAZIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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11/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RAMOS DE PAULA
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11/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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09/09/2024 15:09
Iniciada a liquidação
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09/09/2024 15:09
Transitado em julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CUSTOM BRAZIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 22/08/2024
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23/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA RAMOS DE PAULA em 22/08/2024
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09/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) CUSTOM BRAZIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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08/08/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RAMOS DE PAULA
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08/08/2024 18:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 493,26
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08/08/2024 18:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PATRICIA RAMOS DE PAULA
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26/02/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/02/2024 15:16
Juntada a petição de Réplica
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22/01/2024 17:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/01/2024 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2024 07:58
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2024 07:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 15:58
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA RAMOS DE PAULA
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24/05/2023 15:58
Expedido(a) notificação a(o) CUSTOM BRAZIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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11/05/2023 14:10
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (22/01/2024 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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