TRT1 - 0100185-62.2024.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9652d proferido nos autos.
DESPACHO 1- Ante o trânsito em julgado do feito, intime-se a Ré para: a) efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, observando a planilha de Id 578d8ac, sob pena de execução forçada. b) comprovar, em 10 dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença de Id ab0550d, qual seja: proceder a retificação na Carteira de Trabalho Digital, através do e-Social, da Reclamante. 2.
Decorrido o prazo em branco, considerando que o Web-Módulo Judiciário visa a permitir que, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 39 da Consolidação das Leis do Trabalho, os usuários da Justiça do Trabalho possam transmitir ao e-Social as informações de anotação da Carteira de Trabalho Digital do empregado, determino que a Secretaria proceda à retificação acima mencionada. 3.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, no prazo de 5 dias. 4.
Cumpridas as alíneas acima e comprovado o pagamento de forma tempestiva, expeçam-se os respectivos alvarás, intimando a parte autora para ciência. 5.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 6.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 7.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA BATISTA DE CARVALHO -
22/04/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDA BATISTA DE CARVALHO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOVA ERA LTDA - ME em 11/04/2025
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28/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100185-62.2024.5.01.0063 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: CENTRO EDUCACIONAL NOVA ERA LTDA - ME RECORRIDO: FERNANDA BATISTA DE CARVALHO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo Réu, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL NOVA ERA LTDA - ME -
27/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BATISTA DE CARVALHO
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27/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOVA ERA LTDA - ME
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25/03/2025 15:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO EDUCACIONAL NOVA ERA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-62
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21/03/2025 14:49
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Em Mesa2 Seg13h ()
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20/03/2025 17:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA BATISTA DE CARVALHO em 19/03/2025
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14/03/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 15:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BATISTA DE CARVALHO
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26/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOVA ERA LTDA - ME
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21/02/2025 13:09
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CENTRO EDUCACIONAL NOVA ERA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-62 / null
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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28/11/2024 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/10/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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