TRT1 - 0100868-37.2021.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a62bb07 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 275.295,72FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 24.376,74CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 71.444,11HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 32.889,07IRPF: R$ 10.110,60CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$TOTAL: R$ 4.282,32 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 20 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DIANO MONTEIRO -
12/03/2025 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/02/2025 10:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/11/2024 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/10/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
29/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
29/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA
-
29/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DIANO MONTEIRO
-
29/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
29/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
29/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA
-
29/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DIANO MONTEIRO
-
29/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
16/10/2024 17:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA
-
02/10/2024 16:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA
-
27/09/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE DIANO MONTEIRO em 03/09/2024
-
29/08/2024 13:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/08/2024 17:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA
-
20/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DIANO MONTEIRO
-
20/08/2024 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de FELIPE DIANO MONTEIRO
-
20/08/2024 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA
-
20/08/2024 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/08/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 10:13
Encerrada a conclusão
-
17/05/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 14:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 15/05/2024
-
09/05/2024 17:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/05/2024 16:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/04/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
25/04/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/04/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA
-
25/04/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DIANO MONTEIRO
-
24/04/2024 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-00
-
26/03/2024 12:59
Incluído em pauta o processo para 16/04/2024 11:00 EM MESA ()
-
22/03/2024 14:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/03/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
20/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/03/2024
-
19/03/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
11/03/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
11/03/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA
-
11/03/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DIANO MONTEIRO
-
11/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
05/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE DIANO MONTEIRO em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE DIANO MONTEIRO em 04/03/2024
-
29/02/2024 09:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/02/2024 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DIANO MONTEIRO
-
20/02/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
20/02/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/02/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA
-
20/02/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DIANO MONTEIRO
-
08/02/2024 10:55
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e não provido
-
08/02/2024 10:55
Conhecido o recurso de FELIPE DIANO MONTEIRO - CPF: *59.***.*54-29 e provido em parte
-
08/02/2024 10:55
Conhecido o recurso de REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO - OAB: SP0147738 e provido em parte
-
08/02/2024 10:55
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-00 / null
-
22/01/2024 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
-
18/01/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/01/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 ACCD ()
-
25/10/2023 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/10/2023 09:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
24/10/2023 11:56
Retirado de pauta o processo
-
29/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 15:51
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 11:00 ACCD ()
-
08/09/2023 18:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/09/2023 18:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
31/08/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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