TRT1 - 0100509-95.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:48
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SC DISTRIBUICAO LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA em 14/07/2025
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30/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ac417d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, em 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, comprovada a transferência, certifique-se quanto ao saldo, e, se inexistente, arquive-se definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA -
27/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SC DISTRIBUICAO LTDA
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27/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA
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27/06/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/06/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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27/06/2025 12:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 220,27)
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27/06/2025 12:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.091,03)
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27/06/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.203,34)
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26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de SC DISTRIBUICAO LTDA em 25/06/2025
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18/06/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2fcfbc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o reclamante para que indique seus dados bancários completos (nome - cpf - banco - agência - conta) para futura transferência de seu crédito.
Atendido, expeçam-se o(s) alvará(s) observando-se a homologação id 1989184.
Expedido(s) o(s) alvará(s), registrem-se os pagamento(s) no PJE para fins estatísticos.
Na sequência, por sentença, dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução, na forma do artigo 924, I do CPC, com prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, verifique a Secretaria se os alvarás foram sacados e se há saldo nos autos para os fins do Ato Conjunto 01.2019 CSJT.GP.CGJT e Comunicado 02.2019 da Corregedoria deste E.
TRT.
Inexistindo saldo, certifique-se e arquive-se com baixa.
Existindo saldo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SC DISTRIBUICAO LTDA -
12/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SC DISTRIBUICAO LTDA
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12/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA
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12/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/06/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:36
Iniciada a execução
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03/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SC DISTRIBUICAO LTDA
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03/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA
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03/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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03/06/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1989184 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.64dabf4) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 26/5/25 Crédito Líquido atualizado do reclamante, deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF R$ 4.203,34 Honorários devidos ao advogado do reclamante R$ 220,27 Contribuição previdenciária R$ 1.091,03 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 5.514,64
Vistos.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante (id.64dabf4), como acima totalizados.
Cite-se a reclamada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$ 5.514,64, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Decorrido o prazo in albis, execute-se via SISBAJUD.
Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SC DISTRIBUICAO LTDA -
26/05/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) SC DISTRIBUICAO LTDA
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26/05/2025 22:40
Homologada a liquidação
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26/05/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/05/2025 13:01
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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09/05/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2603d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante sobre a impugnação aos cálculos de liquidação bem como sobre os cálculos apresentados pela(s) executada(s), em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pela(s) parte(s) estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA -
25/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA
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25/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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25/04/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82e70d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXECUTADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SC DISTRIBUICAO LTDA -
09/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) SC DISTRIBUICAO LTDA
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09/04/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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08/04/2025 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672c4ae proferido nos autos.
Nada a deferir quanto ao requerimento de id e531222, uma vez que o sistema de processo eletrônico utiliza a base de dados da Receita Federal do Brasil, na qual não foi registrada a alteração de razão social noticiada. NOTIFIQUE-SE o exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).
Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA -
28/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA
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28/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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25/03/2025 18:57
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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25/03/2025 18:43
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 18:43
Transitado em julgado em 13/03/2025
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25/03/2025 10:22
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2024 15:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2024 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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27/05/2024 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA sem efeito suspensivo
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27/05/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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27/05/2024 12:00
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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27/05/2024 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA
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20/05/2024 08:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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19/05/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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18/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA em 17/05/2024
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16/05/2024 16:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
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16/05/2024 13:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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06/05/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA
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06/05/2024 08:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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06/05/2024 08:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA
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06/05/2024 08:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA
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22/04/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/04/2024 16:30
Audiência de instrução realizada (19/04/2024 12:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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10/04/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA
-
10/04/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
-
10/04/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA
-
10/04/2024 12:32
Audiência de instrução designada (19/04/2024 12:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 12:32
Audiência de instrução cancelada (26/06/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 14:03
Audiência de instrução designada (26/06/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2023 14:03
Audiência de instrução cancelada (06/12/2023 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2023 11:23
Audiência de instrução designada (06/12/2023 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2023 11:23
Audiência de instrução cancelada (21/03/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2023 12:09
Audiência de instrução designada (21/03/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2023 12:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/03/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2022 16:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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24/08/2022 12:55
Juntada a petição de Manifestação (provas a produzir)
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23/08/2022 12:26
Juntada a petição de Manifestação ((Pipek) Petição informando que pretende produzir provas)
-
10/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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08/08/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA
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08/08/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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05/08/2022 17:01
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
16/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 23:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOREIRA MIRANDA DE ARAUJO MENDONCA
-
14/07/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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13/07/2022 17:52
Juntada a petição de Contestação ((Pipek) Contestação)
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05/07/2022 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
20/06/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
-
13/06/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
13/06/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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