TRT1 - 0001373-16.2011.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 10:28
Ajustado o andamento processual para inclusão em 24/06/2025 08:18 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE GILVAN AMORIM CUNHA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 10:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE GILVAN AMORIM CUNHA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 10:28
Excluído de 24/06/2025 08:18 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE GILVAN AMORIM CUNHA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE GILVAN AMORIM CUNHA em 08/07/2025
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08/07/2025 11:20
Juntada a petição de Contraminuta
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25/06/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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24/06/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GILVAN AMORIM CUNHA
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11/06/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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11/06/2025 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 18:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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20/05/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GILVAN AMORIM CUNHA
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20/05/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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20/05/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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25/04/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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17/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL em 11/04/2025
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31/03/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/03/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8836cd8 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Tendo em vista o v.
Acórdão proferido pelo Colendo TST, no qual reformou o v.
Acórdão Regional e determinou a reintegração do autor, determino: 1- Expeça-se mandado de reintegração do autor ao seu emprego junto à ré, com a remuneração e vantagens contratuais da função. 2- Designo o dia 04.04.2025, às 13:00 horas para que as partes compareçam à Secretaria desta Vara, a fim de que a ré proceda a retificação do contrato de trabalho na CTPS do autor, devendo cancelar a baixa efetuada, sob pena de aplicação de multa a ser fixada pelo Juízo. 3- Intime-se a ré, ainda, para que apresente a variação salarial do cargo do autor ou paradigma e demais vantagens contratuais a partir da dispensa do autor 18.03.2011 até o presente.
Prazo de 15 dias. 4- Vindo a documentação acima, intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 5- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. ERG MAGE/RJ, 19 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL -
19/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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19/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GILVAN AMORIM CUNHA
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19/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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19/03/2025 15:11
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 15:11
Transitado em julgado em 11/03/2025
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23/11/2023 13:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2011
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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