TRT1 - 0100271-18.2024.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 22:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE ALCANTARA CARVALHO
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22/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/05/2025 16:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/05/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98f5cb2 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100271-18.2024.5.01.0068 - 10ª TurmaRecorrente(s): 1.
RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1.
MONIQUE ALCANTARA CARVALHO RECURSO DE: RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id db3bc2b; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id f49f72a).
Representação processual regular.
Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Custas processuais recolhidas. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 6º da Lei nº 11101/2005. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/04/2025 13:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MONIQUE ALCANTARA CARVALHO em 11/04/2025
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10/04/2025 11:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100271-18.2024.5.01.0068 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: MONIQUE ALCANTARA CARVALHO ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE ALCANTARA CARVALHO
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27/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 12:52
Conhecido o recurso de RIO AIRPORT RESTAURANTES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 28.***.***/0001-73 e não provido
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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17/02/2025 17:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 19:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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11/12/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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