TRT1 - 0100086-76.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:25
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ERICA MEDINA CELLI em 15/05/2025
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cadcac proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se o decurso do prazo legal.
Decorrido in albis, arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA MEDINA CELLI -
06/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MEDINA CELLI
-
06/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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17/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5270cff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, com fulcro no artigo 485, I, do NCPC, resolvo indeferir a petição inicial e declarar o processo extinto, sem resolução do mérito.
Intimem-se as partes.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA MEDINA CELLI -
09/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MEDINA CELLI
-
09/04/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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09/04/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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03/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de ERICA MEDINA CELLI em 02/04/2025
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21/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23da499 proferido nos autos.
Uma vez aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, o Juízo de Falências e Recuperações Judiciais é o competente para a prática de quaisquer atos de execução em ações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda.
Sendo assim, ante o deferimento do Plano de Recuperação Judicial da ré, cuja certidão de habilitação do crédito nos autos do processo Nº 0149409-13.2021.8.19.0001 DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA LTDA já foi, inclusive, expedida no processo originário.
Ademais, os valores já foram encaminhados ao REEF instaurado em face da(s) executada(s) – GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA-EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 07.***.***/0001-01.
Portanto, não há que se falar em execução provisória, até porque, já houve trânsito em julgado do processo principal, que já se encontra na fase de execução.
Intime-se.
RF RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA MEDINA CELLI -
10/02/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MEDINA CELLI
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05/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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04/02/2025 10:25
Iniciada a execução
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03/02/2025 15:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/02/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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31/01/2025 20:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 20:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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