TRT1 - 0066900-14.2008.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e03f68 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Equiparação à Fazenda Pública Requer a embargada seja adotado o regime de precatório.
Pois bem, O C.
STF no julgamento da ADPF 437, reconheceu a possibilidade de aplicação do regime de precatórios nas execuções em face de sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial que não tenham o objetivo de auferir lucro.
Entretanto, tais prerrogativas não podem ser estendidas à embargante, visto que embora se trate de uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, parte de seu orçamento é dotado de recursos privados, bem como possibilidade de apuração e distribuição de lucros na forma de seu estatuto.
Na condição de sociedade de economia mista, a ré encontra-se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, sobretudo quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, não podendo gozar de privilégios fiscais ou processuais não extensivos ao setor privado (artigo 173, § 1º, inciso I, e § 2º, da CRFB).
Inclusive, a reclamada reconhece que a sua atividade econômica visa a obtenção de lucros com a consequente divisão de dividendos, ao admitir que esse não é o seu objetivo primário.
Verifica-se, por fim, que explora atividade econômica, porém não de forma exclusiva, visto que existem outras empresas privadas que recolhem o lixo urbano, e, ainda, quando há greve dos funcionários da embargante, o Município contrata referidas empresas de forma a suprir o serviço.
Diante disso, rejeito o requerimento da reclamada. 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 05eac23, no importe total de R$ 973,45 (novecentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 659,50 - INSS = R$ 223,39 - Honorários advocatícios = R$ 70,56 - Custas = R$ 20,00 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 1974a8f outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA -
26/02/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/02/2025 06:37
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2024 11:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/05/2024
-
24/05/2024 16:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE BITTENCOURT
-
13/05/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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13/05/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE BITTENCOURT
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13/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/05/2024 17:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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24/04/2024 15:39
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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19/03/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 14:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE BITTENCOURT em 15/03/2024
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16/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/03/2024
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15/03/2024 16:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE BITTENCOURT
-
04/03/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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04/03/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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16/02/2024 10:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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31/01/2024 19:01
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10H ()
-
31/01/2024 08:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
27/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE BITTENCOURT em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/01/2024
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18/01/2024 11:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/12/2023 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
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14/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
-
14/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
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14/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE BITTENCOURT
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13/12/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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13/12/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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04/12/2023 17:15
Conhecido o recurso de ANTONIO JOSE BITTENCOURT - CPF: *09.***.*91-49 e não provido
-
04/12/2023 17:15
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
-
04/11/2023 01:48
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 10:00 29 - 11 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
-
03/11/2023 19:25
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
07/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 25 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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06/10/2023 08:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/10/2023 09:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
05/10/2023 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2023 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
25/09/2023 09:27
Encerrada a conclusão
-
25/09/2023 09:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
15/09/2023 15:23
Distribuído por dependência
-
08/02/2023 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE BITTENCOURT em 06/02/2023
-
22/12/2022 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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14/12/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/12/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE BITTENCOURT
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21/11/2022 13:33
Conhecido o recurso de ANTONIO JOSE BITTENCOURT - CPF: *09.***.*91-49 e provido
-
14/10/2022 16:01
Incluído em pauta o processo para 16/11/2022 13:30 16 - 11 - 2022 - SALA TELEPRESENCIAL - ÀS 13:30 ()
-
27/09/2022 14:58
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
06/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 14:31
Incluído em pauta o processo para 21/09/2022 13:30 21 - 09 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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01/09/2022 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/08/2022 17:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
16/08/2022 09:20
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
16/08/2022 09:19
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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11/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
-
08/08/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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