TRT1 - 0100804-31.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUACU em 12/09/2025
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de MONICA BORGES DA COSTA CORREIA em 12/09/2025
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04/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUACU
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03/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MONICA BORGES DA COSTA CORREIA
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03/09/2025 08:17
Homologada a liquidação
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02/09/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MONICA BORGES DA COSTA CORREIA em 01/09/2025
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26/08/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUACU
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18/08/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) MONICA BORGES DA COSTA CORREIA
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18/08/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/07/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/07/2025 15:25
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 15:25
Transitado em julgado em 04/07/2025
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11/07/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 10:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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07/05/2025 10:48
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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30/04/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03cbe18 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA BORGES DA COSTA CORREIA -
14/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUACU
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14/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MONICA BORGES DA COSTA CORREIA
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14/04/2025 10:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
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14/04/2025 10:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONICA BORGES DA COSTA CORREIA sem efeito suspensivo
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11/04/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/04/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/04/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c1e51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos por ela formulados, para condenar a ré a cumprir as prestações acima discriminadas, em oito dias.
Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17, TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado, a serem recolhidas pela ré. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUACU -
28/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUACU
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28/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MONICA BORGES DA COSTA CORREIA
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28/03/2025 09:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/03/2025 09:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONICA BORGES DA COSTA CORREIA
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28/03/2025 09:53
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA BORGES DA COSTA CORREIA
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24/02/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/02/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/09/2024 23:52
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/09/2024 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/09/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 14:34
Audiência una realizada (05/09/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/09/2024 07:30
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2024 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2024 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2024 14:58
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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14/03/2024 10:21
Audiência una designada (05/09/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/03/2024 09:49
Audiência una realizada (14/03/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/03/2024 07:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 00:12
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2024 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUACU
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05/02/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MONICA BORGES DA COSTA CORREIA
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02/02/2024 16:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/01/2024 17:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/01/2024 15:40 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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12/01/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MONICA BORGES DA COSTA CORREIA
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27/11/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE NOVA IGUACU
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27/11/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MONICA BORGES DA COSTA CORREIA
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25/11/2023 12:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/01/2024 15:40 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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17/11/2023 14:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/11/2023 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/09/2023 16:45
Audiência una designada (14/03/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/09/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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