TRT1 - 0100946-47.2024.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIANA CUNHA DA SILVA em 27/05/2025
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27/05/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be0074 proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Admissibilidade de Recurso Ordinário Vistos etc., Tendo em vista a certidão de #id:3cb523d, verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto por MARIANA CUNHA DA SILVA, #id:c0fbfe9.
Assim, recebo o Recurso Ordinário interposto.
Intime-se o recorrido para apresentação de Contrarrazões.
Decorrido o prazo de oito dias, remetam-se os autos ao TRT.
TERESOPOLIS/RJ, 13 de maio de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA CUNHA DA SILVA -
13/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CUNHA DA SILVA
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13/05/2025 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANA CUNHA DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 08:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de Via Varejo SA Grupo Casas Bahia S.a. em 12/05/2025
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28/04/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 237fda0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, acolho os declaratórios, imprimindo efeito modificativo ao julgado, para determinar a retificação do polo passivo.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA CUNHA DA SILVA -
24/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) Via Varejo SA Grupo Casas Bahia S.a.
-
24/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CUNHA DA SILVA
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24/04/2025 13:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de Via Varejo SA Grupo Casas Bahia S.a.
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24/04/2025 05:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de Via Varejo SA Grupo Casas Bahia S.a. em 22/04/2025
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09/04/2025 13:53
Juntada a petição de Impugnação
-
08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad32e2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da possibilidade de modificação do julgado, à parte para contestar os Embargos de Declaração opostos, no prazo de cinco dias.
TERESOPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Via Varejo SA Grupo Casas Bahia S.a. -
07/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) Via Varejo SA Grupo Casas Bahia S.a.
-
07/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CUNHA DA SILVA
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07/04/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de Via Varejo SA Grupo Casas Bahia S.a. em 04/04/2025
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02/04/2025 21:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f051dd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, rejeito as preliminares; acolho a prescrição quinquenal arguida pela reclamada, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/88, para extinguir, com resolução de mérito, os pedidos relativos ao período anterior a 26/09/2019, inclusive FGTS, consoante art. 487, II, do CPC e Súmula 308 do TST e julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Custas de R$ 2.577,25, pela parte autora, calculadas sobre R$ 128.862,95, valor atribuído à causa, das quais fica dispensada, na forma da lei.
Intimem-se as partes. JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Via Varejo SA Grupo Casas Bahia S.a. -
21/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) Via Varejo SA Grupo Casas Bahia S.a.
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21/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CUNHA DA SILVA
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21/03/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.577,26
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21/03/2025 14:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA CUNHA DA SILVA
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21/03/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA CUNHA DA SILVA
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17/03/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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10/03/2025 16:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 13:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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19/11/2024 14:02
Juntada a petição de Impugnação
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14/11/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 10:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 13:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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08/11/2024 12:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/11/2024 09:05 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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07/11/2024 18:38
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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14/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) Via Varejo SA Grupo Casas Bahia S.a.
-
14/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CUNHA DA SILVA
-
14/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
14/10/2024 10:07
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2024 09:05 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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14/10/2024 10:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:05 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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08/10/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 16:37
Expedido(a) notificação a(o) VIA VAREJO SA GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CUNHA DA SILVA
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30/09/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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30/09/2024 18:12
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 09:05 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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26/09/2024 15:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIANA CUNHA DA SILVA
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26/09/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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26/09/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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