TRT1 - 0100751-41.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/09/2025
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS em 03/09/2025
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02/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/09/2025
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30/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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27/08/2025 12:31
Expedido(a) rpv a(o) ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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27/08/2025 12:31
Expedido(a) ofício precatório a(o) ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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26/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/08/2025
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18/08/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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14/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/07/2025 21:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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01/07/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/05/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS em 25/04/2025
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28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0076e proferido nos autos.
DECISÃO Tendo em vista o teor da petição de id aeae1ec, requerendo o prosseguimento da execução, e considerando que a primeira ré está em recuperação judicial, a competência desta Especializada cessa com a apuração do crédito trabalhista, pois, a partir daí, os créditos laborais liquidados deverão ser endereçados ao Juízo Universal.
Considerando ainda que a execução pode prosseguir em face da responsável subsidiária, independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se processa a recuperação judicial da devedora principal, conforme segue: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.
Na espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição da Republica, porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário quando configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se processa a recuperação judicial.
Precedentes.
Agravo de instrumento desprovido. (TST - AIRR: 1006698920175010203, Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento: 25/05/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 27/05/2022) Considerando ser desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o direcionamento da execução em face do responsável subsidiário; Considerando o disposto na Súmula 12 do TRT1, abaixo transcrita: "Súmula 12, TRT 1ª Região: Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná -la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC, que autoriza o indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias; Considerando o princípio da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; DECIDO: 1 – Determinar o redirecionamento da execução em face da 2a reclamada. 2 – Determinar a citação da segunda reclamada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. 3 - No mesmo prazo, intime-se a parte autora para apresentar os dados bancários em nome próprio e/ou do patrono com poderes para dar quitação; 4 - Após, providencie a Contadoria a juntada de planilha com o valor da dívida atualizada (chip Expedir Precatório/RPV); 5 - Ato contínuo, expeça-se RPV/Precatório, intimando-se as partes para ciência, no prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS -
26/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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26/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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18/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS em 06/02/2025
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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13/01/2025 12:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/12/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/11/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/10/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS em 29/10/2024
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17/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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16/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/10/2024 11:24
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/10/2024 15:21
Iniciada a execução
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS em 02/10/2024
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25/09/2024 14:04
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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25/09/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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23/09/2024 14:45
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/09/2024 02:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/09/2024
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27/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2024
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27/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS em 26/08/2024
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13/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/08/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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12/08/2024 07:54
Homologada a liquidação
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09/08/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/07/2024
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13/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/07/2024
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09/07/2024 08:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/06/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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18/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS em 11/06/2024
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07/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2024
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28/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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27/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/05/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2024
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09/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2024
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09/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS em 08/05/2024
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25/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/04/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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24/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/04/2024 12:01
Iniciada a liquidação
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24/04/2024 12:00
Transitado em julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/04/2024
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09/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2024
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09/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS em 08/04/2024
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19/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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16/03/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/03/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/03/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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16/03/2024 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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16/03/2024 13:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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16/03/2024 13:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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14/03/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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14/03/2024 11:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2024 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/03/2023 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/03/2023
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28/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 27/02/2023
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28/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS em 27/02/2023
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14/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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13/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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13/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/02/2023 11:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2024 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/10/2022
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17/10/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PROVAS MDC)
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14/10/2022 00:37
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 13/10/2022
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14/10/2022 00:37
Decorrido o prazo de ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS em 13/10/2022
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07/10/2022 08:29
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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05/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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04/10/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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04/10/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/10/2022
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29/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS em 28/09/2022
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20/09/2022 08:47
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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15/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/09/2022
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06/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 05/09/2022
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06/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS em 05/09/2022
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05/09/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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03/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/09/2022
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31/08/2022 11:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 17/08/2022
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17/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS em 16/08/2022
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17/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 16/08/2022
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06/08/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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05/08/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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05/08/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/08/2022 07:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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04/08/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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04/08/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE DEUS DO AMARAL SANTOS
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04/08/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/08/2022 10:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/08/2022 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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29/07/2022 11:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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08/07/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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08/07/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/07/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/07/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Prova Emprestada • Arquivo
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