TRT1 - 0100308-14.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA JULIA DE OLIVEIRA COELHO MONTENEGRO em 18/07/2025
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02/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 19:23
Expedido(a) edital a(o) MARIA JULIA DE OLIVEIRA COELHO MONTENEGRO
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10/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS em 09/05/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d82960 proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DECISÃO PJe I.
MARIA JULIA DE OLIVEIRA COELHO MONTENEGRO, já qualificada nos autos, opõe EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, alegando, em síntese que não possui patrimônio próprio. Regularmente intimado(a), o/a exequente pugnou pela rejeição da presente exceção.
II.
A exceção de pré-executividade é medida de caráter excepcional, cujo objetivo é impedir o prosseguimento de título executivo eivado de vícios, obstando eventual constrição abusiva de bens. As matérias alegadas na presente medida são preponderantemente de ordem pública, sobre as quais o magistrado poderia e deveria manifestar-se de ofício, considerando tratar-se de alegação de nulidade de citação, faço as seguintes considerações: A ação se encontra em fase de execução, na qual a ré fora revel, posto que houve aplicação da Súmula 16 do C.
TST, ante o e-carta positivo.
A parte ré, pessoa física, apresenta EPE requerendo nulidade de citação, considerando que haveria se mudado em 2022 para a casa de sua filha, não obstante até o presente momento o INFOJUD e SISBAJUD indicarem que o endereço da executada é o endereço para o qual foi entregue o e-carta que ensejou a revelia: Ante as declarações apresentadas pela parte ré (ids. 4b872bf) indicadas como testemunhas, fora designada audiência de instrução para a qual a ré foi devidamente intimada e não compareceu.
Ato contínuo, foi expedido mandado de verificação no endereço atual apresentado, bem como para regularizar a representação processual.
A certidão de #id:a362f01 demonstra que o imóvel está desocupado, aplicando-se, então, ao caso concreto o art. 274, pu, do CPC.
Não só deixou a parte ré de comprovar a alegada nulidade, deixou de apresentar novo endereço e, hoje, como ora declaro, se encontra em local incerto e não sabido, ante a ativação do INFOJUD acima colacionado.
III.
Ante o exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum. Intimem-se as partes, a parte autora para impulsionar a execução, apresentando cálculos na forma do id. 76c80a7 e a parte ré por edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS -
29/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
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29/04/2025 16:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MARIA JULIA DE OLIVEIRA COELHO MONTENEGRO
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29/04/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/04/2025 13:10
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/04/2025 23:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS em 10/04/2025
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09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 13:31
Expedido(a) mandado a(o) MARIA JULIA DE OLIVEIRA COELHO MONTENEGRO
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07/04/2025 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb0f20 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Considerando a alegação da reclamada que fora citada e intimada a partir de 2023 em endereço que já não residia desde 2022, considerando que requer a nulidade dos atos processuais desde então, considerando a renúncia de patrocínio da reclamada faço as seguintes ponderações: (i) Verifico que o mandado fora expedido para o antigo endereço da ré, proceda-se ao recolhimento, expedindo-se novo mandado para o endereço correto (Av.
Prefeito Dulcídio Cardoso, nº: 2644 – casa, bairro: Barra da Tijuca, CEP: 22631- 051, Rio de Janeiro), retificando-o no presente processo para prevenção de futuros. (ii) Verifico, no entanto, que os documentos juntados no id. 4b872bf não são suficientes para comprovação de que a ré vive no endereço indicado, qual seja Av.
Prefeito Dulcídio Cardoso, nº: 2644 – casa, bairro: Barra da Tijuca, CEP: 22631-051, Rio de Janeiro desde antes da entrega dos e-cartas, posto que os documentos juntados comprovam que ali reside desde 2024, o que não incorreria em nulidade de citação, já que incontroverso que o endereço para o qual os e-cartas referentes à citação e ciência da sentença era o endereço que a mesma residia anteriormente. (iii) Em complementação ao item (i), e consoante o princípio da primazia da realidade, o novo mandado de regularização de representação processual em 15 dias deverá conter também, ordem para que o i. oficial de justiça verifique na vizinhança e com porteiros a data aproximada de mudança da ré para o endereço do mandado. (iv) No mesmo prazo a parte ré poderá juntar novos documentos de comprovação, bem como requerer outras provas apenas para fins de possível declaração de nulidade já que, devidamente intimada por meio de seu advogado em id. 0e2445e, a parte não compareceu ao ato de #id:43dcb47.
Tudo cumprido, voltem conclusos para decisão de EPE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS -
01/04/2025 05:53
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
-
01/04/2025 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/03/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/03/2025 17:08
Expedido(a) mandado a(o) MARIA JULIA DE OLIVEIRA COELHO MONTENEGRO
-
28/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
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27/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/03/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 16:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/10/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA DE OLIVEIRA COELHO MONTENEGRO
-
19/08/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA DE OLIVEIRA COELHO MONTENEGRO
-
19/08/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
-
19/08/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
-
03/07/2024 15:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de MARIA JULIA DE OLIVEIRA COELHO MONTENEGRO em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS em 03/05/2024
-
25/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA DE OLIVEIRA COELHO MONTENEGRO
-
24/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
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24/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA JULIA DE OLIVEIRA COELHO MONTENEGRO em 18/04/2024
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16/04/2024 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA DE OLIVEIRA COELHO MONTENEGRO
-
10/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
-
10/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/04/2024 21:48
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/04/2024 21:46
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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09/04/2024 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS em 08/04/2024
-
19/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
-
18/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/03/2024 17:38
Iniciada a execução
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08/03/2024 17:37
Transitado em julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA JULIA DE OLIVEIRA COELHO MONTENEGRO em 07/03/2024
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02/02/2024 01:08
Decorrido o prazo de VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS em 01/02/2024
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11/01/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA DE OLIVEIRA COELHO MONTENEGRO
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10/01/2024 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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10/01/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
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30/12/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
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30/12/2023 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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30/12/2023 13:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
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30/12/2023 13:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
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24/11/2023 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/11/2023 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/11/2023 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
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08/11/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIA DE OLIVEIRA COELHO MONTENEGRO
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08/11/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
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10/07/2023 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/11/2023 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 13:37
Audiência una cancelada (07/08/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/04/2023 19:22
Audiência una designada (07/08/2024 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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