TRT1 - 0011141-09.2015.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 26/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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28/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/04/2025
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11/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/04/2025 14:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAXWEL DE LYRA sem efeito suspensivo
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10/04/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/04/2025 12:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1c8b2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de processo que se encontrava sobrestado e que, por 02 anos permaneceu parado por absoluta falta de iniciativa do exequente, a quem competia a prática dos atos processuais inerentes à execução.
Com o advento da chamada "Reforma Trabalhista" (art. 11-A da CLT), tornou-se plenamente aplicável ao processo do trabalho a prescrição intercorrente.
Pelo acima exposto, aplico a prescrição intercorrente e julgo extinto o crédito reconhecido nestes autos.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo recursal, excluam-se os dados da(s) Reclamada(s) do BNDT, levantem-se as restrições recaídas sobre bens e valores e arquivem-se os autos definitivamente. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXWEL DE LYRA -
26/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL DE LYRA
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26/03/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/03/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/03/2025 13:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 13:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/09/2023 08:40
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/09/2023 08:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/09/2023 08:01
Encerrada a conclusão
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20/07/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAXWEL DE LYRA em 19/07/2023
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28/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL DE LYRA
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27/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/04/2023 11:34
Iniciada a execução
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14/04/2023 10:47
Homologada a liquidação
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14/04/2023 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/04/2023 09:58
Encerrada a conclusão
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14/04/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/04/2023
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31/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MAXWEL DE LYRA em 30/03/2023
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16/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/03/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL DE LYRA
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15/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 14/03/2023
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10/03/2023 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/02/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2023 13:04
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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07/02/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/02/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL DE LYRA
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17/01/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/12/2022 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/11/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/11/2022 11:47
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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21/10/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/10/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2022 12:51
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo de Instrumento em Agravo de Petição) sem decisão
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24/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 23:21
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL DE LYRA
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22/09/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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21/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de MAXWEL DE LYRA em 20/09/2022
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03/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL DE LYRA
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02/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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30/08/2022 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2022 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 06/04/2022
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10/03/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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10/03/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/03/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/02/2022
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15/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 14/02/2022
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11/02/2022 00:42
Decorrido o prazo de MAXWEL DE LYRA em 10/02/2022
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10/02/2022 20:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (AIRO EM AP)
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08/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/02/2022
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05/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 04/02/2022
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18/01/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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18/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL DE LYRA
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17/01/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/01/2022 09:21
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAXWEL DE LYRA
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12/01/2022 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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15/12/2021 22:11
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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02/12/2021 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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02/12/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/11/2021 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL DE LYRA
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30/11/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 24/11/2021
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19/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/11/2021
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17/11/2021 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
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25/10/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/10/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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23/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de MAXWEL DE LYRA em 22/10/2021
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07/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL DE LYRA
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06/09/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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01/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/08/2021
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20/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de MAXWEL DE LYRA em 19/08/2021
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11/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
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11/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/08/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL DE LYRA
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09/08/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2021 01:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/08/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/03/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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22/03/2021 13:48
Iniciada a liquidação
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22/03/2021 13:48
Transitado em julgado em 24/02/2021
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17/03/2021 17:32
Recebidos os autos para prosseguir
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10/03/2017 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/03/2017 02:38
Decorrido o prazo de ARILÂNDIA DANTAS FORMIGA em 09/03/2017 23:59:59
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26/02/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/02/2017
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26/02/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2017 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
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22/02/2017 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAXWEL DE LYRA - CPF: *86.***.*01-40 sem efeito suspensivo
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20/02/2017 14:56
Conclusos os autos para decisão Geral a REBECA CRUZ QUEIROZ
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28/01/2017 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2017
-
28/01/2017 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2017 11:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/01/2017 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2017 03:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 03:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2017 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2017 11:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/01/2017 11:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/01/2017 11:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/01/2017 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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10/01/2017 15:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAXWEL DE LYRA
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10/01/2017 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MAXWEL DE LYRA
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28/10/2016 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/09/2016 13:26
Encerrada a conclusão
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24/08/2016 12:32
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/08/2016 11:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/02/2016 08:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/02/2016 15:21
Encerrada a conclusão
-
24/02/2016 15:20
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/01/2016 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/01/2016
-
14/01/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2016 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2016 14:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/01/2016 14:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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12/01/2016 20:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAXWEL DE LYRA - CPF: *86.***.*01-40 sem efeito suspensivo
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12/01/2016 11:14
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
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08/12/2015 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2015 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2015
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03/12/2015 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2015 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2015 12:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/12/2015 12:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/12/2015 12:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/12/2015 08:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
-
02/12/2015 08:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAXWEL DE LYRA
-
02/12/2015 08:30
Declarada a decadência ou a prescrição
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09/11/2015 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCIO ALMEIDA DE MOURA
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09/11/2015 09:47
Excluído de 09/11/2015 09:45:36 o movimento Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
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09/11/2015 09:45
Convertido o julgamento em diligência
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05/11/2015 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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22/10/2015 12:53
Audiência una realizada (22/10/2015 10:50 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2015 14:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2015
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22/07/2015 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2015 14:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2015
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22/07/2015 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2015 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/07/2015 14:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/07/2015 14:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/07/2015 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2015 14:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/07/2015 17:39
Audiência una designada (22/10/2015 09:50 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/07/2015 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2015
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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