TRT1 - 0100832-82.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2025 09:43
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
-
15/08/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
-
21/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
20/05/2025 12:01
Transitado em julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de IGOR TRINDADE DE MELLO COSTA em 19/05/2025
-
13/05/2025 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a180716 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos e, no mérito, julgo-os improcedentes.
Cientes as partes por publicação no DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR TRINDADE DE MELLO COSTA -
05/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
-
05/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) IGOR TRINDADE DE MELLO COSTA
-
05/05/2025 18:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMERICANO FUTEBOL CLUBE
-
05/05/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
05/05/2025 14:49
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de IGOR TRINDADE DE MELLO COSTA em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77eab06 proferido nos autos.
Ao embargado (autor), por cinco dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR TRINDADE DE MELLO COSTA -
09/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) IGOR TRINDADE DE MELLO COSTA
-
09/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de IGOR TRINDADE DE MELLO COSTA em 08/04/2025
-
08/04/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
03/04/2025 12:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f4b328 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, IGOR TRINDADE DE MELLO COSTA, em face da reclamada, AMERICANO FUTEBOL CLUBE, para, decretada a rescisão indireta do contrato, condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: saldo salarial de 26 dias de agosto de 2024, 5/12 de férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro proporcional de 2024 (5/12), multa do art. 477 da CLT; cláusula compensatória. Condeno, ainda, a reclamada quanto às obrigações de fazer relativas ao recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o trezeno ora deferido, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: férias + 1/3; multa do art. 477 da CLT; cláusula compensatória. Fica deferida ao autor a JG. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação– CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 206,07 pela ré, sobre R$ 10.303,60, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANO FUTEBOL CLUBE -
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
-
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) IGOR TRINDADE DE MELLO COSTA
-
25/03/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 206,07
-
25/03/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IGOR TRINDADE DE MELLO COSTA
-
06/03/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
25/02/2025 14:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 14:30
Juntada a petição de Impugnação
-
12/02/2025 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/02/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/02/2025 14:26
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMERICANO FUTEBOL CLUBE em 03/12/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de IGOR TRINDADE DE MELLO COSTA em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
-
19/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) IGOR TRINDADE DE MELLO COSTA
-
18/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
18/11/2024 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/11/2024 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/11/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de AMERICANO FUTEBOL CLUBE em 25/09/2024
-
21/09/2024 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de IGOR TRINDADE DE MELLO COSTA em 18/09/2024
-
13/09/2024 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 16:50
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
-
10/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) IGOR TRINDADE DE MELLO COSTA
-
09/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/11/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
06/09/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
05/09/2024 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) IGOR TRINDADE DE MELLO COSTA
-
04/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
29/08/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) IGOR TRINDADE DE MELLO COSTA
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28/08/2024 15:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IGOR TRINDADE DE MELLO COSTA
-
27/08/2024 08:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
26/08/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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