TRT1 - 0100997-03.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2025
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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26/05/2025 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 860ad77 proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 08/04/2025, ID: 17b40f9 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:6c39939. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) segundo Réu, Município de Duque de Caxias, em 06/05/2025, id:5d06f24, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº bd5c6d9.
O recorrente é isento de recolher o depósito recursal e as custas.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) 1° Réu, em 09/04/2025, ID nº 0ce3b18, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 5a3b4c3.
Depósito recursal e custas não foram recolhidos pelo 1° Réu.
O primeiro Réu interpôs Recurso Ordinário, mas não efetuou o devido preparo, pois requer a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça e, nos termos do artigo 99, parágrafo 7º, do CPC, cabe ao Exmo.
Relator analisar a questão.
Posto isso, ao E.
TRT para decisão.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) segundo Réu e pelo Autor. Aos recorridos, em contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/05/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/05/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) DAVYSON ANDRADE DA SILVA
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09/05/2025 20:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVYSON ANDRADE DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/05/2025 20:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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09/05/2025 20:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/05/2025
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06/05/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/05/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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09/04/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 13:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2036dbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e com responsabilidade subsidiária do MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, a pagar ao reclamante, DAVYSON ANDRADE DA SILVA, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra, com juros e correção monetária, os seguintes títulos: diferenças do adicional em grau máximo equivalente a 40% (quarenta por cento) durante o período pandêmico, que no estado do Rio de Janeiro perdurou de 16 de março de 2020 (Decreto Estadual nº 46.973/2020) até a dispensa do autor (05/01/2022) incidente sobre o salário-mínimo, bem como os reflexos nas férias acrescidas de 1/3, nos 13º salários, aviso prévio, no FGTS+40%. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$10.000,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$200,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela ré, isento o Ente.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVYSON ANDRADE DA SILVA -
26/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVYSON ANDRADE DA SILVA
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26/03/2025 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/03/2025 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVYSON ANDRADE DA SILVA
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26/03/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a DAVYSON ANDRADE DA SILVA
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06/02/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/12/2024 14:24
Audiência de instrução realizada (18/12/2024 10:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/12/2024
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15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2024
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15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de DAVYSON ANDRADE DA SILVA em 14/11/2024
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/11/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/11/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) DAVYSON ANDRADE DA SILVA
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05/11/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/11/2024 18:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 18:38
Audiência de instrução designada (18/12/2024 10:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 18:38
Audiência de instrução cancelada (17/02/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 18:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/10/2024
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26/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2024
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26/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de DAVYSON ANDRADE DA SILVA em 25/09/2024
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16/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DAVYSON ANDRADE DA SILVA
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13/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/09/2024 12:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 12:05
Audiência de instrução designada (17/02/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 12:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/09/2024
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/08/2024
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAVYSON ANDRADE DA SILVA em 13/08/2024
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23/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DAVYSON ANDRADE DA SILVA
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22/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/07/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/07/2024
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10/06/2024 14:59
Juntada a petição de Impugnação
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06/06/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 16/05/2024
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16/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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16/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVYSON ANDRADE DA SILVA
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16/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/04/2024 02:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/04/2024
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12/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/04/2024
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26/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 25/03/2024
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23/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 22/03/2024
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21/03/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 20/03/2024
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21/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de DAVYSON ANDRADE DA SILVA em 20/03/2024
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19/03/2024 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
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13/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
12/03/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
12/03/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
12/03/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVYSON ANDRADE DA SILVA
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12/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/03/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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07/03/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
29/02/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
29/02/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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29/02/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DAVYSON ANDRADE DA SILVA
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29/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/02/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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26/02/2024 09:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/02/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 10:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/02/2024 12:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/02/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2024 14:43
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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23/01/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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16/10/2023 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 15:24
Expedido(a) notificação a(o) DAVYSON ANDRADE DA SILVA
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04/10/2023 15:24
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/10/2023 15:24
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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29/09/2023 15:28
Audiência inicial por videoconferência designada (01/02/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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