TRT1 - 0101105-61.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:48
Juntada a petição de Impugnação
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29/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de BARBARA CERQUEIRA MATA em 28/07/2025
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28/07/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CERQUEIRA MATA
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28/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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28/07/2025 11:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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17/07/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CERQUEIRA MATA
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17/07/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 10/06/2025
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BARBARA CERQUEIRA MATA em 10/06/2025
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28/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed206fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, deixo de conhecer dos embargos opostos.
Partes cientes desta decisão através de publicação no DEJT.
Decorrido o prazo, prossiga-se.
Ao bacen jud em relação ao devedor principal - 1° réu, que já foi devidamente citado (art. 132, Consolidação dos Provimentos da corregedoria Geral da Justiça do trabalho).
Partes cientes via DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
27/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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27/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CERQUEIRA MATA
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27/05/2025 09:53
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS /
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27/05/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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27/05/2025 08:36
Iniciada a execução
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de BARBARA CERQUEIRA MATA em 26/05/2025
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21/05/2025 12:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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19/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CERQUEIRA MATA
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19/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BARBARA CERQUEIRA MATA em 07/05/2025
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 02/05/2025
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de BARBARA CERQUEIRA MATA em 02/05/2025
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22/04/2025 11:30
Expedido(a) ofício a(o) BARBARA CERQUEIRA MATA
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22/04/2025 11:30
Expedido(a) alvará a(o) BARBARA CERQUEIRA MATA
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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15/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CERQUEIRA MATA
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15/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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15/04/2025 08:47
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BARBARA CERQUEIRA MATA em 08/04/2025
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce79f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido da autora, BARBARA CERQUEIRA MATA, em face da reclamada, SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: saldo salarial de cinco dias de outubro de 2023, aviso prévio de 39 dias, 5/12 de férias proporcionais + 1/3, férias simples + 1/3, décimo terceiro proporcional de 2023 (10/12), multa do art. 477 da CLT. Condeno, ainda, a reclamada quanto às obrigações de fazer relativas à entrega de guias TRCT para saque do fundo já depositado e CD/SD, ficando convoladas em emissão de alvará e ofício pela secretaria da vara, por aplicação do art. 497 do CPC; Condeno também a reclamada quanto às obrigações de fazer relativas ao recolhimento, em conta vinculada, do FGTS não depositado durante o contrato, bem como da multa rescisória de 40% sobre todo o valor devido ao fundo durante o pacto laboral, inclusive sobre o trezeno e aviso deferidos, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos faltantes, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere; Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias + 1/3; multa do art. 477 da CLT. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Defiro também à reclamada o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista, e da súmula 463, II, TST, conforme documento de 56b0175, que demonstra sua incapacidade financeira. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Custas de R$ 509,81 pela ré, isenta, sobre R$ 25.490,58, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Expeçam-se alvará e ofício.
Cumpra-se em oito dias. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CERQUEIRA MATA
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25/03/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 509,81
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25/03/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BARBARA CERQUEIRA MATA
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06/03/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/02/2025 04:17
Decorrido o prazo de BARBARA CERQUEIRA MATA em 10/02/2025
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10/02/2025 08:02
Audiência una por videoconferência realizada (07/02/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/02/2025 19:01
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CERQUEIRA MATA
-
04/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/02/2025 09:41
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/02/2025 09:41
Audiência una por videoconferência cancelada (07/02/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 06/12/2024
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27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de BARBARA CERQUEIRA MATA em 26/11/2024
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18/11/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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14/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CERQUEIRA MATA
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13/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:17
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/11/2024 13:17
Audiência una por videoconferência cancelada (31/01/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/11/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/11/2024 08:35
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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