TRT1 - 0100930-87.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 00:39
Expedido(a) intimação a(o) DILSON BASILIO SANTANA
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de EIGHT SERVICOS LTDA em 30/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 16/06/2025
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13/06/2025 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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09/06/2025 23:22
Expedido(a) edital a(o) EIGHT SERVICOS LTDA
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03/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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29/05/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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29/05/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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29/05/2025 13:47
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 13:47
Transitado em julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EIGHT SERVICOS LTDA em 28/05/2025
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15/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100930-87.2024.5.01.0242 : DILSON BASILIO SANTANA : EIGHT SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EIGHT SERVICOS LTDA O MM.
Juiz Robson Gomes Ramos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EIGHT SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EIGHT SERVICOS LTDA -
14/05/2025 12:24
Expedido(a) edital a(o) EIGHT SERVICOS LTDA
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26/04/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de DILSON BASILIO SANTANA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14a308c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por DILSON BASILIO SANTANA em face EIGHT SERVIÇOS LTDA e M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, para CONDENAR os Réus, sendo a segunda de forma subsidiária, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: FGTS, indenização de 40%, multa dos artigos 467 e 477, da CLT e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$300,00, calculadas sobre o valor de R$15.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILSON BASILIO SANTANA -
26/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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26/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DILSON BASILIO SANTANA
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26/03/2025 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/03/2025 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DILSON BASILIO SANTANA
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26/03/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a DILSON BASILIO SANTANA
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19/03/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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19/03/2025 12:26
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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17/12/2024 23:12
Expedido(a) edital a(o) EIGHT SERVICOS LTDA
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17/12/2024 23:09
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 13:43
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/12/2024 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/12/2024 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/12/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 10:00
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/11/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/10/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 14:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/10/2024 11:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/10/2024 09:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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11/10/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 17:05
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) DILSON BASILIO SANTANA
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13/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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13/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EIGHT SERVICOS LTDA
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13/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DILSON BASILIO SANTANA
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13/09/2024 10:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/10/2024 09:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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06/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:21
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DILSON BASILIO SANTANA
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05/09/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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05/09/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) EIGHT SERVICOS LTDA
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03/09/2024 09:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/12/2024 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/09/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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