TRT1 - 0100488-17.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f4a36 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego, nos termos da sentença de Id. 8ab4049. 2.
Considerando que o trabalhador é beneficiário dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, o Alvará deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90 (admissão em 16/04/2021 e demissão sem justa causa em 25/03/2022.Assim, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seus dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para sua conta bancária.
Ademais, o Ato Conjunto 02/2020 do TRT/RJ, com alteração dada pelo Ato conjunto 05/2020 do TRT/RJ, dispôs, em seu artigo 2º, §11, a recomendação para que se priorize o saque do FGTS e encaminhamento ao seguro desemprego, sem qualquer autorização para levantamento pelo patrono de tais verbas. 3.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. 4.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.. 5.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo. 6.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 14 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
08/04/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA MARIA MORENO DUTRA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA MARIA MORENO DUTRA em 07/04/2025
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26/03/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100488-17.2023.5.01.0482 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: ANA MARIA MORENO DUTRA, CLARO S.A.
RECORRIDO: ANA MARIA MORENO DUTRA, J.I.
BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME, CLARO S.A. DESTINATÁRIO: ANA MARIA MORENO DUTRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de falta de dialética e deserção do apelo da Autora, CONHECER dos Recursos Ordinários da Autora e da 2ª Ré e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da Autora, para conceder a gratuidade de Justiça e NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Ré, nos termos do voto do Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA MORENO DUTRA -
24/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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24/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA MORENO DUTRA
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24/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA MORENO DUTRA
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19/03/2025 13:51
Conhecido o recurso de ANA MARIA MORENO DUTRA - CPF: *17.***.*03-80 e provido em parte
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19/03/2025 13:51
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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25/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/02/2025
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24/02/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/02/2025 12:39
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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24/02/2025 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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24/02/2025 10:24
Retirado de pauta o processo
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05/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2025
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04/02/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/02/2025 14:31
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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03/02/2025 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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12/12/2024 19:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/08/2024 13:10
Convertido o julgamento em diligência
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19/08/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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11/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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