TRT1 - 0101178-33.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 19:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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16/05/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CAROLINA DE SOUZA MARTINS sem efeito suspensivo
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13/05/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 12/05/2025
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12/05/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b938525 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos e, no mérito, julgo-os procedentes em parte, tão somente para prestar os esclarecimentos supra.
Cientes as partes por meio de publicação no DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
25/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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25/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE SOUZA MARTINS
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25/04/2025 10:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANA CAROLINA DE SOUZA MARTINS
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24/04/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/04/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ed13d proferido nos autos.
Ao embargado (réu), por cinco dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
04/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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04/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/03/2025 12:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a90af9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido da autora, ANA CAROLINA DE SOUZA MARTINS, em face da reclamada, SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: saldo salarial de doze dias de novembro de 2024, aviso prévio de 33 dias, 5/12 de férias proporcionais + 1/3, férias simples + 1/3, décimo terceiro integral de 2024, multa do art. 477 da CLT. Acolho o pedido de obrigações de fazer, confirmando a tutela antes deferida no tocante à anotação de baixa em CTPS, expedição de alvará para levantamento do FGTS já depositado e ofício para habilitação no seguro-desemprego. Acolho também o pedido de recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o aviso e trezenos ora deferidos, bem como da multa rescisória de 40% sobre todo o valor devido ao fundo durante o pacto laboral, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos faltantes, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias + 1/3; multa do art. 477 da CLT. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Defiro também a reclamada a gratuidade de justiça. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Custas de R$ 250,21 pela ré, isenta, sobre R$ 12.510,31, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE SOUZA MARTINS
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25/03/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,21
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25/03/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINA DE SOUZA MARTINS
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06/03/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/02/2025 08:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/02/2025 09:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/02/2025 09:39
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 17:46
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE SOUZA MARTINS
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04/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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04/02/2025 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2025 09:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/02/2025 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/02/2025 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA MARTINS em 03/02/2025
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14/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 18/12/2024
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13/01/2025 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/12/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 14:33
Expedido(a) ofício a(o) ANA CAROLINA DE SOUZA MARTINS
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18/12/2024 14:33
Expedido(a) alvará a(o) ANA CAROLINA DE SOUZA MARTINS
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18/12/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE SOUZA MARTINS
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17/12/2024 11:17
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CAROLINA DE SOUZA MARTINS
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16/12/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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16/12/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE SOUZA MARTINS
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13/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/12/2024 13:15
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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04/12/2024 00:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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27/11/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE SOUZA MARTINS
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27/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2025 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/11/2024 11:25
Audiência una por videoconferência cancelada (07/02/2025 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/11/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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27/11/2024 11:25
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2025 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/11/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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